pedido do Ministério
Público Federal (MPF), a Polícia Federal vai realizar novas diligências no Acre
como parte da Operação G-7, deflagrada em maio, e que resultou em prisões e no
indiciamento de empreiteiros e secretários do governo do Acre por formação de
cartel, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e fraude à licitação
para desvio de verbas públicas.
As diligências da PF foram autorizadas pelo juiz
federal Jair Facundes, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre. "Para
evitar novos atrasos", o juiz estabeleceu prazo de 60 dias para que PF
cumpra as diligências, cujos resultados serão encaminhadas ao MPF, que em
seguida terá 15 dias para se manifestar sobre o maior escândalo em quatro
governos consecutivos do PT no Estado.
O magistrado acolheu, ainda, o pedido do MPF de
desmembramento da investigação relativa às supostas irregularidades ocorridas
em pregão presencial da Secretaria de Saúde, vencido pela empresa Centro
Medicina Diagnóstica Ltda (Centtro).
A PF identificou um possível direcionamento da
licitação, utilizando-se verba pública federal decorrente do Sistema Único de
Saúde (SUS), envolvendo o empresário Narciso Mendes de Assis Júnior, o
Narcisinho, e o diretor da Saúde Thiago Viana Neves Paiva, sobrinho do
governador Tião Viana (PT).
Segundo o MPF, apesar do indiciado Narciso Mendes de
Assis Júnior não constar como sócio da empresa, as interceptações telefônicas
demonstraram sua atuação bastante ativa na administração da Centtro. O MPF
afirma que Narcisinho utilizou de sua "influência" para direcionar a
licitação em favor da empresa com o auxílio do sobrinho do governador do Acre e
ressalta que ele é cunhado de Ronan Barbosa, um dos sócios da Centtro.
A empresa foi contratada pela Secretaria de Saúde para
implantar sistema de digitalização de imagens radiológicas no sistema das
unidades de saúde. De acordo com o MPF, existem indícios de ilegalidade no
procedimento licitatório e na contratação.
- Todavia, está claro que a possível empreitada
criminosa em questão não tem qualquer conexão com o objeto de investigação do
presente inquérito policial, tendo em vista que o presente IPL tem por foco a
elucidação de possíveis crimes praticados por um suposto cartel, denominado
G-7, de empresas do ramo da construção civil do Estado do Acre; enquanto as
possíveis ilegalidades apontadas no âmbito da contratação da empresa Centtro,
resultante do direcionamento da licitação – operado supostamente com o auxílio
do indiciado Narciso Júnior e do também indiciado Thiago Viana-, não tem
qualquer relação com o mencionado cartel – pondera o MPF ao pedir
desmembramento e abertura de "novo caderno investigatório".
O MPF não se manifestou pela necessidade de sigilo dos
autos, segundo o juiz Jair Facundes, talvez porque o feito se encontre
amplamente disponibilizado na internet.
- Na realidade, a despeito das etiquetas que o
revestem, não há decisão determinando segredo de justiça; há, inclusive,
decisão em sentido contrário. De qualquer forma, não vislumbro, de ofício,
razões para tal segredo, considerando que a publicidade é a regra
constitucional, pelo que deve tramitar sem sigilo – escreveu Facundes na
decisão.
O magistrado assinala que durante a Operação G-7 foram
decretadas prisões, buscas e apreensões, bloqueios de valores, entre outras
medidas severas.
- Tais medidas foram tomadas sem participação do
Ministério Público (quer no âmbito estadual, quer Federal) enquanto titular da
ação penal e destinatário primeiro das provas produzidas.
O magistrado acrescentou que a ausência do Ministério
Público foi sentida e enfatizada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto
pelo Supremo Tribunal Federal. Ele citou a decisão do ministro Luiz Fux, quando
concedeu liberdade provisória aos investigados da Operação G-7, acolhendo
parecer da Procuradoria Geral da República pela soltura.
Em sua decisão, o juiz enfatiza que a devolução dos
autos implicará em mais atraso neste procedimento, pois medidas rigorosas e
restritivas pairam sobre investigados; bens e valores foram apreendidos e
liberdades estão restringidas.
- Quando o Estado toma medidas tão rigorosas ele deve
estar preparado a cumprir os prazos e os procedimentos, dado que aquelas
medidas pressupõem existir elementos bastantes quanto à autoria e
materialidade: em princípio, se há razões para que o Estado prenda
preventivamente, presumem-se existir razões para oferecimento de denúncia –
escreveu Jair Facundes.
Veja o que o MPF quer saber com
as novas dilências da PF:
1) Qual a origem da verba pública utilizada na
contração (federal, estadual ou municipal)? Em caso de verba pública federal,
solicitar se já não constar dos autos, cópia integral dos autos do procedimento
administrativo pertinente bem como, se for o caso, dos autos da prestação de
contas do respectivo Convênio/Contrato.
2) O objeto do contrato foi contemplado em outro
certame/convênio/contrato de repasse diverso do certame? Em caso positivo,
detalhar.
3) Os preços contratados estão de acordo com os
praticacos no mercado? Houve superfaturamento?
4) Quais empresas retiraram o edital?
5) Quais empresas apresentaram proposta?
6) Houve empresa desclassificada? (Apontar o motivo da
desclassificação)
7) Houve empresa desistente? (Apontar o motivo da
desistência)
8) Quem foi o responsável pela fiscalização da obra?
9) Houve subcontratação? Em caso positivo, detalhar.
10 Houve prévia mediação antes de cada pagamento?
11) Houve aditivo? Qual o objeto do aditivo? alterou o
valor contratual? Os itens que eventualmente sofreram aumento
quantitativo/qualitativo em razão do aditivo estavam cotados a preço de
mercado? (verificar "jogo de planilhas")
Fonte: Blog da amazônia.
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