segunda-feira, 23 de setembro de 2013

AC: PF vai realizar novas diligências da Operação G-7


pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal vai realizar novas diligências no Acre como parte da Operação G-7, deflagrada em maio, e que resultou em prisões e no indiciamento de empreiteiros e secretários do governo do Acre por formação de cartel, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e fraude à licitação para desvio de verbas públicas.

As diligências da PF foram autorizadas pelo juiz federal Jair Facundes, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre. "Para evitar novos atrasos", o juiz estabeleceu prazo de 60 dias para que PF cumpra as diligências, cujos resultados serão encaminhadas ao MPF, que em seguida terá 15 dias para se manifestar sobre o maior escândalo em quatro governos consecutivos do PT no Estado.

O magistrado acolheu, ainda, o pedido do MPF de desmembramento da investigação relativa às supostas irregularidades ocorridas em pregão presencial da Secretaria de Saúde, vencido pela empresa Centro Medicina Diagnóstica Ltda (Centtro).
A PF identificou um possível direcionamento da licitação, utilizando-se verba pública federal decorrente do Sistema Único de Saúde (SUS),  envolvendo o empresário Narciso Mendes de Assis Júnior, o Narcisinho, e o diretor da Saúde Thiago Viana Neves Paiva, sobrinho do governador Tião Viana (PT).

Segundo o MPF, apesar do indiciado Narciso Mendes de Assis Júnior não constar como sócio da empresa, as interceptações telefônicas demonstraram sua atuação bastante ativa na administração da Centtro. O MPF afirma que Narcisinho utilizou de sua "influência" para direcionar a licitação em favor da empresa com o auxílio do sobrinho do governador do Acre e ressalta que ele é cunhado de Ronan Barbosa, um dos sócios da Centtro.
A empresa foi contratada pela Secretaria de Saúde para implantar sistema de digitalização de imagens radiológicas no sistema das unidades de saúde. De acordo com o MPF, existem indícios de ilegalidade no procedimento licitatório e na contratação.

- Todavia, está claro que a possível empreitada criminosa em questão não tem qualquer conexão com o objeto de investigação do presente inquérito policial, tendo em vista que o presente IPL tem por foco a elucidação de possíveis crimes praticados por um suposto cartel, denominado G-7, de empresas do ramo da construção civil do Estado do Acre; enquanto as possíveis ilegalidades apontadas no âmbito da contratação da empresa Centtro, resultante do direcionamento da licitação – operado supostamente com o auxílio do indiciado Narciso Júnior e do também indiciado Thiago Viana-, não tem qualquer relação com o mencionado cartel – pondera o MPF ao pedir desmembramento e abertura de "novo caderno investigatório".

O MPF não se manifestou pela necessidade de sigilo dos autos, segundo o juiz Jair Facundes, talvez porque o feito se encontre amplamente disponibilizado na internet.

- Na realidade, a despeito das etiquetas que o revestem, não há decisão determinando segredo de justiça; há, inclusive, decisão em sentido contrário. De qualquer forma, não vislumbro, de ofício, razões para tal segredo, considerando que a publicidade é a regra constitucional, pelo que deve tramitar sem sigilo – escreveu Facundes na decisão.

O magistrado assinala que durante a Operação G-7 foram decretadas prisões, buscas e apreensões, bloqueios de valores, entre outras medidas severas.

- Tais medidas foram tomadas sem participação do Ministério Público (quer no âmbito estadual, quer Federal) enquanto titular da ação penal e destinatário primeiro das provas produzidas.

O magistrado acrescentou que a ausência do Ministério Público foi sentida e enfatizada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal. Ele citou a decisão do ministro Luiz Fux, quando concedeu liberdade provisória aos investigados da Operação G-7, acolhendo parecer da Procuradoria Geral da República pela soltura.

Em sua decisão, o juiz enfatiza que a devolução dos autos implicará em mais atraso neste procedimento, pois medidas rigorosas e restritivas pairam sobre investigados; bens e valores foram apreendidos e liberdades estão restringidas.

- Quando o Estado toma medidas tão rigorosas ele deve estar preparado a cumprir os prazos e os procedimentos, dado que aquelas medidas pressupõem existir elementos bastantes quanto à autoria e materialidade: em princípio, se há razões para que o Estado prenda preventivamente, presumem-se existir razões para oferecimento de denúncia – escreveu Jair Facundes.

Veja o que o MPF quer saber com as novas dilências da PF:
1) Qual a origem da verba pública utilizada na contração (federal, estadual ou municipal)? Em caso de verba pública federal, solicitar se já não constar dos autos, cópia integral dos autos do procedimento administrativo pertinente bem como, se for o caso, dos autos da prestação de contas do respectivo Convênio/Contrato.
2) O objeto do contrato foi contemplado em outro certame/convênio/contrato de repasse diverso do certame? Em caso positivo, detalhar.
3) Os preços contratados estão de acordo com os praticacos no mercado? Houve superfaturamento?
4) Quais empresas retiraram o edital?
5) Quais empresas apresentaram proposta?
6) Houve empresa desclassificada? (Apontar o motivo da desclassificação)
7) Houve empresa desistente? (Apontar o motivo da desistência)
8) Quem foi o responsável pela fiscalização da obra?
9) Houve subcontratação? Em caso positivo, detalhar.
10 Houve prévia mediação antes de cada pagamento?
11) Houve aditivo? Qual o objeto do aditivo? alterou o valor contratual? Os itens que eventualmente sofreram aumento quantitativo/qualitativo em razão do aditivo estavam cotados a preço de mercado? (verificar "jogo de planilhas")


Nenhum comentário:

Postar um comentário