segunda-feira, 1 de agosto de 2016

TARAUACÁ: Ao lado de Sebastião Viana, Rodrigo Damasceno é oficializado candidato à reeleição


O prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno (PT), e seu vice Chagas Batista (PC do B), foram oficializados neste sábado, 30, como candidatos à reeleição, durante convenção no Swing Club, com participação da militância da Frente Popular e lideranças da aliança partidária, entre elas o governador do Acre, Sebastião Viana.

A chapa, que tem Damasceno como cabeça, é sustentada por dez partidos da Frente Popular em Tarauacá: PT, PSB, PC do B, PTN, PRB, PSL, PROS, PTC, PSOL e PMB.

Aos vários militantes presentes, o candidato petista disse estar preparado para o desafio das eleições deste ano. “Com a força que senti hoje, teremos uma eleição firme em defesa dos feitos que conquistamos nos primeiros quatro anos e com a certeza que Tarauacá precisará continuar no rumo certo com mais 4 anos de obras, investimentos, superação e respeito ao bem público.” O bloco de 10 partidos conta com 65 pré-candidatos a vereador.

Do outro lado na disputa política, a oposição lançou a ex-prefeita Marilete Vitorino, do PSD, como candidata. O nome da advogada foi apresentado durante evento da oposição com a presença de diversas lideranças na terça-feira passada.

Texto de Luciano Tavares
Fotos de Jardy Lopes

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Governo e Banco da Amazônia firmam convênio para fortalecer cadeias produtivas


O governador Tião Viana se reuniu na Casa Civil na manhã desta segunda-feira, 25, com o superintendente do Banco da Amazônia no Acre, André Vargas, para tratar de um convênio de integração que visa fortalecer as cadeias produtivas do peixe, suínos e aves no Estado. A parceria envolve as empresas Dom Porquito, Acreaves e Peixes da Amazônia S/A.

“Estamos na fase conclusiva da parceria. Nosso objetivo é oportunizar mais crédito para os produtores que estarão se habilitando e dar garantia comercial, desburocratizando um pouco o crédito em termo de acesso, dando condições operacionais especificas ao público”, explicou o superintendente.

O Plano de Aplicação do Banco da Amazônia para 2016 disponibiliza R$ 273 milhões em linhas de crédito. “Desse total, temos R$ 253 milhões da nossa carteira principal do fomento do FNO e o restante para carteira comercial”, conta Vargas.

A instituição financeira está presente na Expoacre 2016, com dois pontos de atendimento: um na parte da noite, mais voltado para relacionamento com o cliente, e outro pela manhã, com uma equipe técnica no campus do agronegócio, auxiliando os produtores rurais quanto às condições operacionais de acesso ao crédito para o agronegócio.

Nos dias 28 e 29, o presidente do banco, Marivaldo Melo, cumprirá agenda no estado, com visita ao campus do agronegócio, onde serão formalizadas algumas operações de crédito, e ao gabinete do governador.

Feijó é a décima cidade com mais focos de queimada, diz Inpe

A cidade de Feijó (AC) está entre as dez cidades com maior número de focos de queimada nas últimas 48h, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O primeiro lugar no ranking nacional é ocupado pelo município de Lagoa da Confusão (TO). Os números se alteram conforme atualização do Inpe.

Segundo os dados, a cidade acreana está com quinze focos de queimadas e ocupa o décimo lugar das dez cidades apontadas com maior número de focos. Uma das principias causas identificadas é a prática do cidadão de tentar limpar os quintais com fogo, o que acaba causando danos maiores.

O Estado do Acre enfrenta atualmente um dos períodos mais delicados, que é a estiagem. Forças de fiscalização do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) vão ganhar reforço do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) para impedir maiores queimadas no Estado.

Na sexta-feira (22), último levantamento feito pela reportagem ao Inpe, a cidade de Cruzeiro do Sul ocupava o oitavo lugar entre as dez cidades com mais foco de queimada.

Por AC24Horas

Ex-prefeita de Tarauacá recebeu recurso para construir escola, mas obra não saiu do papel


Os moradores do Bairro da Praia em Tarauacá ainda aguardam até hoje a construção de uma pré-escola paga, mas não executada em 2012 na gestão da então prefeita Marilete Vitorino (PSD). Até hoje a obra é uma incógnita. No terreno onde seria construída a escola para beneficiar a região mais populosa de Tarauacá não há sequer um tijolo. A denúncia é do assessor jurídico da atual gestão, o advogado Emerson Pereira.

Além dos prejuízos à comunidade, o Município, por causa dessa obra, “ficou impossibilitando de celebrar novos convênios, com inclusão no CAUC e CADIN, além de estar na iminência de proceder à devolução dos recursos, devidamente corrigidos, que hoje orbitam em cerca de R$ 700.000,00”, afirma o advogado.

De acordo com o assessor jurídico do Município, o ato praticado pela gestão de Marilete Vitorino no âmbito cível, “consiste em improbidade administrativa, que resulta em dano ao erário, em face da apropriação dos valores sem a realização das obras correspondentes. No âmbito criminal, configura crime de peculato, capitulado no art 1o do decreto-lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade. No âmbito do processo, há outros crimes em julgamento, por fraude na licitação. As penas, somadas, podem chegar a 25 anos de reclusão”, diz.

Num primeiro momento foram liberados, no mês de setembro de 2012, pelo governo federal para a execução da pré-escola R$ 218. 396, 85. O dinheiro seria para a primeira etapa da construção. Mas quem passa pelo local vê apenas um terreno vazio rodeado por residências. O caso já foi parar na Justiça Federal.

O outro lado: O que diz Marilete Vitorino

Procurada, a ex-prefeita do Município, Marilete Vitorino (PSD) se defendeu. Disse que os R$ 218 mil eram para o canteiro de obras, conforme o contrato. E que os serviços iniciaram no mês de dezembro de 2012, porém foram embargados pela atual gestão no mês de janeiro sob alegações de que o terreno não era da prefeitura e sim do Corpo de Bombeiros. Marilete informou ainda que a pré-escola “estava orçada em cerca R$ 1,2 milhão”.

A obra tinha iniciado e a prefeitura embargou alegando que o terreno não era da prefeitura, era do Corpo de Bombeiros. Sendo que o Corpo de Bombeiros, mesmo nessa época me procurou, e disse que falou pro Rodrigo que não tinha problema nenhum de construir essa obra lá”, disse.

Tinha umas casas lá. Nós retiramos o pessoal, construímos as casas lá pra poder desocupar a área. Só que eles foram lá embargaram a obra e desmancharam o que a gente tinha feito”, completa a ex-prefeita.

Por Luciano Tavares
Do AC24Horas

sábado, 11 de junho de 2016

FEIJÓ: Ex-vereadora acusada de forjar morte do marido é presa em Rio Branco

Marleidy Dourado foi condenada a 16 anos de prisão por forjado acidente que vitimou o marido (Foto: Quésia Melo/G1)
A Polícia Civil cumpriu nesta sexta-feira (10) um mandado de prisão contra a ex-vereadora de Feijó (AC), Marleidy Dourado, de 36 anos. Ela é condenada a 16 anos de prisão por forjar a morte do marido, na época presidente municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), José Nilson Thaumaturgo Ferreira, de 56 anos, em um suposto acidente de trânsito. O crime ocorreu em 2010, mas a condenação veio em 2013 e, desde então, ela recorria da pena em liberdade. Marleidy foi presa no bairro Irineu Serra, em Rio Branco.

Segundo a polícia, a ex-vereadora e o marido estavam de moto a caminho de um aniversário, quando chegaram no km 12 da BR - 364, entre as cidades de Feijó e Tarauacá, ela pediu que ele parasse a moto com a desculpa que precisava urinar. No entanto, quem os aguardava na estrada eram o amante e dois homens contratados por ela, que mataram a vítima a pauladas.

Marleidy então, disse que o casal teria sido atingido por um carro de passeio. A mulher ainda chegou a ser hospitalizada por causa das lesões que teria, de acordo com ela, sofrido no acidente.

O laudo apresentado pelo IML, entretanto, aponta que a vítima apresentava hematomas e teve uma morte violenta, que não foi ocasionada por um acidente de trânsito. “O local foi forjado, houve a simulação de um acidente de trânsito. Os peritos chegaram à conclusão que as versões apresentadas de forma subjetiva eram incompatíveis com as provas periciais que foram analisadas", explica o diretor-geral do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC), Haley Vilas Boas.

Vilas Boas diz ainda que os hematomas no cadáver não eram compatíveis com os de uma vítima de acidente de trânsito, assim como faltavam na pista, as marcas de frenagem do carro que teria acertado o casal.

as marcas de frenagem não batiam com as da moto em que o casal estava e as marcas de frenagem na pista não eram compatíveis com a unidade veicular, foi descartada a ocorrência de trânsito e sim uma morte violenta”,

A sentença condenatória final foi proferida pela comarca de Feijó e não cabe mais recurso. Marleidy reponde pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo torpe, e fraude processual, já que a cena do crime foi modificada. Após exames de corpo de delito ela deve ser encaminhada ao presídio.

Quésia Melo
Do G1 AC

quinta-feira, 2 de junho de 2016

IFAC certifica artesãos em comunidades indígenas através do Pronatec

Aldeia Puyanawa
Valorizar e reconhecer os conhecimentos dos povos tradicionais. Com isso em mente, o Instituto Federal do Acre (IFAC) através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ofertou o curso de Artesão de Artigos Indígenas para duas comunidades no interior do Acre neste primeiro semestre de 2016. Os cursos foram finalizados com a certificação de 40 profissionais das aldeias Puyanawa (Mâncio Lima) e Pinuya (Tarauacá) nos dias 25 e 26 de maio. As cerimônias realizadas nas aldeias tiveram a participação da comunidade, servidores do IFAC e representantes da Fundação Nacional do Índio – Funai no Juruá.
Aldeia Puyanawa
No dia 25 foi realizada a certificação de 20 indígenas do povo Puyanawa, na aldeia de mesmo nome localizada a 18km do município de Mâncio Lima. O anfitrião, cacique Joel Ferreira Lima agradeceu a todos os envolvidos e participantes do curso. Ele afirmou que a comunidade já começa a ver um retorno da formação, pois os artesanatos produzidos já estão gerando renda. O cacique também destacou a importância de revitalizar os saberes culturais. “Estamos buscando isso de uma memória de séculos atrás”, disse. Ele comemorou a oportunidade de fazer o curso na própria aldeia e concluiu dizendo que “o Pronatec trouxe uma injeção de ânimo aqui para nós”.

A coordenadora do Pronatec-Indígena, Profa. Alcilene Alves agradeceu a possibilidade do IFAC poder contribuir com os povos indígenas, afirmando que este é um momento de fortalecimento dos saberes tradicionais. A coordenadora geral do Pronatec, Profa. Danielle Jacob, afirmou que o IFAC vai continuar a parceria e pediu que os alunos falassem o que acharam do curso e o que poderia ser melhorado para as próximas ofertas.
Aldeia Puyanawa
Quem também acompanhou e participou das certificações foi o Rafael Almada, conselheiro do IFAC representante do Ministério da Educação (MEC). Ele afirmou que aquele era um momento especial para ele pois era uma oportunidade de vivenciar o que o Pronatec proporciona para as pessoas. “O Pronatec valorizou o regional trabalhando com os professores da própria aldeia e com os arranjos locais”, disse.

Além de Puyanawas, este curso de artesanato teve a participação de indígenas do povo Náua como é o caso da artesã Lucila da Costa. Ela mora na aldeia Boca Tapada/Novo Recreio, próxima da Serra do Divisor que fica a um dia de viagem de ‘voadeira’ pelo Rio Moa.

“O curso para mim foi muito importante, foi um desafio para nós do povo Náua que moramos distante da aldeia dos Puyanawa, mas para a gente foi uma grande conquista ter o conhecimento de um outro povo. A gente passou mais de um mês aqui com eles e juntando as nossas experiências com a deles a gente conseguiu fazer aquele material que vocês viram”, comentou Lucila. A artesã também explicou que no curso pôde aprender a usar materiais diferentes dos que estava acostumada como miçangas feitas de sementes e coco. “Eu já produzia artesanato antes do curso, como cerâmica e material com ossos, dentes e penas, que é o que a gente tem mais fácil para fazer. Então aqui nós tivemos novas experiências.”
Aldeia Puyanawa
Um dos professores no curso, o artesão Davi Ferreira Lima formado em Linguagens e Arte pela Universidade Federal do Acre (Ufac) contou sobre as aulas e o acompanhamento dos anciãos que auxiliaram para que tudo estivesse conforme os conhecimentos passados oralmente. “Eu fiz no meu TCC uma pesquisa sobre os tipos de artesanato que o nosso povo produzia antigamente e isso me ajudou bastante. E aí no curso, nós pedimos auxílio dos anciões porque tinha alguns tipos de artesanato que eles produziam que nós só tínhamos na história, então pegar informação é fácil, agora, como fazer? Então a gente teve auxílio de dois anciões que ajudaram a gente a produzir também dando dicas”, explicou Davi.

O professor e artesão também falou sobre a realização pessoal de poder compartilhar o que aprendeu na universidade. “Foi um sonho realizado porque, de toda a pesquisa que eu fiz, enquanto não tinha tido o curso [do Pronatec] eu estava com aquilo tudo dentro de mim, tudo acumulado, e o curso fez com que eu dividisse com meus alunos, os colegas aqui, foi uma coisa que eu pus para fora. E, como artesão, é o meu objetivo também ajudar os colegas que estavam aí também empenhados fazendo, né.”
Aldeia Pinuya
A estrada de terra marca o caminho para aldeia Pinuya localizada a 6km do município de Tarauacá. A comunidade vive em meio a floresta Amazônica e recebeu no dia 26 de maio a certificação do curso de Artesão de Artigos Indígenas na modalidade de formação inicial e continuada (FIC).
Aldeia Pinuya
Com a pele pintada por desenhos corporais [os chamados kene kuin] e vestidos com saias de palha de buriti, colares e cocais feitos com penas de pássaros, os 20 alunos concludentes realizaram uma apresentação de música e dança típica do povo Huni Kuin. Houve também uma exposição com colares, pulseiras, cerâmicas entre outras peças que foram produzidas no decorrer do curso.

Segundo a diretora de Administração do Campus Tarauacá, Dayana Araújo a preocupação em atender as necessidades educacionais dos povos indígenas sempre foi uma das prioridades do IFAC/Pronatec. “Percebemos que não podíamos ensinar os indígenas, por isso fomos buscar parcerias com o ICMbio, Funai e as organizações indígenas. E juntos estudamos a melhor maneira de ministrar o curso na comunidade de uma forma que possibilitasse não apenas a preservação sociocultural, mas também de cada etnia”, disse. As aulas foram ministradas por professores indígenas em uma escola na própria aldeia Pinuya e com programa curricular definido para atender a demanda da comunidade.
Aldeia Pinuya
Na cerimônia de certificação, o cacique Assis Kaxinawá agradeceu a presença de todos no evento e enfatizou a importância dos professores indígenas. “É uma forma não só de melhorar a aprendizagem, mas de valorizar a cultura e a língua do povo Huni Kuin”, destacou.

Todas as atividades desenvolvidas na aldeia, seja das mais simples ou complexas são acompanhadas por cantorias que tem como principal objetivo compartilhar entre si costumes, espiritualidade, o conhecimento das plantas, etc. Todos os elementos que envolveram as atividades de Artesão de Artigos Indígenas possuíram esses aspectos da essência do povo Huni Kuin, como explicou o estudante Geovani Peres da Silva. “Na fabricação da cerâmica foi um momento muito especial para mim, pois até para tirar o barro temos que cantar e depois de todo esse processo cantamos novamente para agradecer a natureza. Antes do curso eu não sabia disso, já que essa sabedoria estava apenas com os mais velhos”, disse Geovani.

Perspectivas

O coordenador regional da Funai no Juruá, Luiz Valdenir Silva de Souza destacou a contribuição do curso para a cultura indígena. “O curso contribui no processo de revitalização do artesanato, um elemento da cultura que vem fortalecer a identidade dos povos indígenas. Então essa é a contribuição desse curso do qual a Funai tem a honra de fazer parte e que está à disposição para continuar o diálogo e atingirmos uma maior população indígena, principalmente na região do Juruá”. Luiz falou ainda sobre outros cursos que atendem às demandas das comunidades como de Cooperativismo. “Já ficou estabelecido nesse primeiro contato que o artesanato, o cooperativismo e o associativismo são temáticas que vem ao encontro das demandas dos povos indígenas hoje que é a autonomia. Precisamos formar instâncias jurídicas e a partir daí buscar estabelecer parcerias e apoios para desenvolver a política de sustentabilidade das terras indígenas”, concluiu.
Aldeia Pinuya
Segundo a reitora do IFAC, Profa. Rosana Cavalcante dos Santos, “o Instituto Federal na região do Tarauacá-Envira possui um olhar especial para a comunidade indígena da regional”, explicou a reitora que destacou, ainda, a vantagem do Pronatec atendendo comunidades de difícil acesso. “Diferente dos trabalhos que vínhamos fazendo, a gente vai para dentro da comunidade em vez deles irem para a cidade. Os nossos editais são direcionados para a comunidade, esse é o nosso grande avanço”, afirmou. A reitora falou também sobre as oportunidades de estudo nos cursos presenciais do IFAC: “Além dos cursos FIC nós também temos cursos presenciais e queremos nos estabelecer como um polo de referência aqui na região com o nosso campus. A ideia é oferecer cursos direcionados para a comunidade e continuar na oferta de cursos FIC de acordo com a necessidade local”.

Pronatec-Indígena

O Campus Tarauacá do IFAC foi o primeiro a oferecer cursos de formação profissional para as comunidades indígenas da regional ainda em 2014, numa parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA pelo Pronatec-Campo, Florestas e Águas. Em 2015 a experiência foi aprimorada com a construção de documentos norteadores com as orientações da Divisão Técnica da Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio – FUNAI Juruá – setor que acompanha 14 povos e 31 terras indígenas no Acre. 

Os movimentos sociais da educação e da cultura indígena como a Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPiac), a Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (Amaaiac) e outras também foram ouvidas para a escolha de novos cursos, editais de seleção diferenciados para a escolha de professores, além da construção de Planos Pedagógicos de Cursos (PPCs) exclusivos para as ofertas indígenas. Para o curso de Artesanato Indígena realizado no Vale do Juruá, por exemplo, foram respeitados os conhecimentos sobre o período lunar adequado para a coleta de sementes, da madeira e do barro.

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Cinco parlamentares da bancada federal do Acre receberam doações de empreiteiras envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras


Todos os dias escutamos discursos açodados de parlamentares federais do Acre que disparam acusações que vão golpistas a corruptos contra seus adversários. As perguntas que ficam são as seguintes: quem é realmente honesto neste jogo? Será que estas pessoas conseguiriam se eleger sem recorrer aos recursos das gordas doações de empresários e empreiteiras? Apenas o dinheiro que é destinado a seus adversários é sujo? Pois bem, numa rápida busca nos arquivos de jornais e revistas, podemos constatar que alguns de nossos representantes que arrotam honestidade pelos quatro quantos do país, também receberam doações de empresas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como empreiteiras envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras.

Tanto parlamentares de oposição, quanto os de situação (depois do afastamento de Dilma, ninguém sabe mais quem é quem) receberam dinheiro de três das cinco empreiteiras apontadas de organizar o suposto esquema de propinas que alimentava campanhas políticas em todo Brasil. 

O sítio http://mapa.vemprarua.net/ac/ – portal criado para mostrar como os parlamentares de cada estado votariam no impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) apresenta um relatório dos doadores de campanha da bancada federal do Acre, onde demonstra que cinco dos nossos representantes receberam recursos doações da Construtora OAS LTDA e Engevix Engenharia S/A – as duas com executivos acusados de participação no esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo o mapa vem pra rua, os apoiadores de Dilma e Lula do Estado do Acre foram premiados com recursos de empresas do Petrolão. O deputado federal Raimundo Angelim (PT) recebeu R$ 25 mil da Construtora OAS LTDA; Léo de Brito (PT) recebeu R$ 25 mil Construtora OAS S/A; Sibá Machado (PT) recebeu R$ 95 mil da Engevix Engenharia S/A e R$ 25 mil da Construtora OAS S/A. Alguns dos parlamentares que apoiaram o afastamento do PT da presidência não ficaram de fora das generosas doações. O senador Gladson Cameli (PP) recebeu R$ 100 mil da Construtora OAS S/A; Flaviano Melo (PMDB) recebeu R$ 200 mil da Construtora OAS S/A e R$ 150 mil da Construtora Andrade Gutierrez S/A. Calma aí, meus três leitores, tudo foi declarado ao TSE. Portanto, é dinheiro legal.

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sexta-feira, 13 de maio de 2016

Deputado reivindica Unidade Móvel do INSS para atender populaçao de Jordão


Em discurso realizado na tribuna da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), desta quarta-feira (11), o deputado Jesus Sérgio (PDT) apresentou uma indicação solicitando o envio de uma equipe do Previdência Móvel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao município do Jordão. 

O pedetista ressaltou que a população do Jordão não possui uma agência do INSS para atender as demandas locais. Com isso, as pessoas têm sempre que se deslocar até Tarauacá para resolver problemas referentes ao órgão. 

Ele ressaltou também que a presença de uma equipe do INSS possibilitará que muitos possam obter orientações e dar os devidos encaminhamentos a aposentadorias, perícias, auxílios e pensões.

Segurança

Jesus Sérgio pediu ainda um reforço na Segurança de Tarauacá. De acordo com ele, a população está amedrontada com a onda de violência no município. 

“Há um sentimento de insegurança na população de Tarauacá. Mês passado foram registrados três assaltos à mão armada no meio da rua. A polícia tem se esforçado para cumprir seu trabalho, mas, infelizmente, a violência não tem diminuído e algo precisa ser feito”, concluiu.

Fonte: Agência Aleac

TARAUACÁ:DECISÃO DO JUIZ MANTEM ANULAÇÃO DO CONCURSO DA SAÚDE

Juiz de Direito Marlon Machado (foto: www.tjac.jus.br)
Uma decisão do Juiz da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Dr. Marlon Martins Machado, onde a empresa responsável pelo concurso impetrou mandado de segurança pedido a nulidade do Decreto da Prefeitura que anulou o certame, vem causando polêmica depois que a Vereadora Janaina Furtado leu os termos da mesma no plenário da Câmara de Vereadores.

É que o Juiz  nega o pedido da empresa mas não isenta a prefeitura e nem tão pouco o prefeito das responsabilidades sobre os problemas que aconteceram.

O juiz diz que o concurso encontra-se maculado desde o início 

Leiam trechos da decisão:

1. ...Desse modo, vê-se que o referido certame encontra-se maculado desde o seu nascedouro, porquanto, ao que tudo indica, a decisão retromencionada não fora cumprida, seguindo-se ilicitamente a efetivação do pregão, com a posterior realização de contrato administrativo e do concurso público decorrente, sem observância do mandamento judicial. Houvera nítido descumprimento da decisão judicial pelo administrador público, culminando, indevidamente, na elaboração do certame de forma irregular, pois inexistira qualquer deliberação judicial posterior autorizando o andamento do feito ou revogando a tutela provisória anteriormente outorgada...

2. ...Vale dizer, os candidatos inscritos extrapolaram as previsões da banca examinadora e, conseguintemente, o impetrante entendera por mais incrível que pareça que deveria aplicar a mesma prova em turnos distintos. Isto é, questões idênticas constavam em provas aplicadas no turno da manhã e no turno da tarde, para distintos candidatos. Este fato supracitado vilipendiara de morte a isonomia que deve basear a realização dos concursos públicos, porquanto determinados candidatos foram indevidamente beneficiados (os que fizeram prova pelo turno da tarde) em razão de já terem possibilidade de conhecer determinadas questões e respostas das provas. Esta imprudência quase criminosa causara enormes prejuízos àqueles que investiram tempo e dinheiro num concurso cuja lisura encontra-se enormemente maculada, extirpando qualquer confiabilidade nos atos administrativos desta estirpe. Ademais, insta ressaltar que, nos termos do item 10.9 do Edital de Abertura deste certame: "a organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da CALEGÁRIO, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial de Concurso Público". Destarte, a desorganização é responsabilidade exclusiva do impetrante...

3. ...Outra absurdidade ocorrida no certame fora a participação do Prefeito de Tarauacá na condição de candidato, o que viola frontalmente o princípio da moralidade administrativa, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe que o agente político máximo da pessoa jurídica que realiza o concurso, que nomeia os membros da comissão especial do certame e que, ao final, será competente para homologar ou não o certame , participe como candidato, pois, além de violar frontalmente a moralidade e o princípio republicano, atenta também contra a isonomia. Ou seja, não é justo que a autoridade que dita as regras a serem seguidas pelo certame seja também um de seus candidatos. É ato de extrema torpeza assinar todos os editais relativos ao concurso público e ter parentes participando deste mesmo certame: o que dizer, então, quando é o próprio Prefeito Municipal quem se submete à aplicação das provas...

Leia abaixo, a decisão na íntegra.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Autos: 0700163-34.2016.8.01.0014
Classe: Mandado de Segurança
Impetrante: Calegariox Serviços e Corretagem de Seguros Ltda – Epp
Impetrado: Município de Tarauacá 

Decisão

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Calegariox Serviços e Corretagem de Seguros Ltda - Epp em desfavor de Rodrigo Damasceno Catão, Prefeito do Município de Tarauacá. 

Narra a impetrante que venceu o pregão presencial nº 058/2015, processo nº 2470/2015 e realizou contrato com a Prefeitura Municipal de Tarauacá, para elaboração de concurso público, que originou o edital nº 01/2016.Sucede que, na realização das provas, ocorreram os seguintes fatos: a prova aplicada para o cargo de Enfermagem fora plagiada de um concurso realizado na universidade de Santa Catarina; as provas aplicadas para os cargos de Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Análises Clínicas, Técnico de Enfermagem, Agente de Endemias, Auxiliar de Controle Interno e Fiscal Sanitário foram aplicadas aos candidatos nos turnos manhã e tarde e possuíam questões idênticas. 

Aduz que já vinha tomando as providências cabíveis com tais provas que comprometeram a lisura do certame, pois, em relação aos demais cargos, não houvera qualquer situação desabonadora dos princípios constitucionais. 

Ocorre que a impetrante surpreendera-se com a divulgação do Decreto nº 031/2016, do Prefeito de Tarauacá, em que decidiu pela nulidade de todos os exames aplicados no âmbito do Concurso Público, bem como de todos os atos dele consequentes, sobretudo os resultados obtidos, ainda que não divulgados. 

Sustenta que a decisão administrativa de anular o certame é ato desproporcional, não razoável e foge à linha do interesse público, uma vez que o impetrado anulou todos os atos do certame por meio de um decreto, sem apontar qualquer cláusula de descumprimento contratado por parte da impetrante.

Aduz que a impetrante reconheceu ser de sua responsabilidade a reaplicação das provas que frustraram a lisura do certame e não o cancelamento de todo o certame unilateralmente, como fez a autoridade coatora sem prévia comunicação à contratada. A empresa alega ainda, que a autoridade coatora prestou o concurso público para o cargo de médico, e, por não ter conseguido alcançar a nota mínima de aprovação, decidiu unilateralmente cancelar o certame, usando os poderes conferidos em causa própria.

Em sede liminar requereu que o Decreto Municipal nº 031/2016 tenha seus efeitos sustados, no sentido da não anulação total do certame, permanecendo a declaração de ofício da empresa impetrante para reaplicar as provas inerentes aos cargos de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Análises Clínicas, Técnico de Enfermagem, Agente de Endemias, Auxiliar de Controle Interno e Fiscal Sanitário e continuar o certame nos seus ulteriores termos.

Este é o relatório. Decido.

Mandado de segurança é o remédio constitucional para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for Autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerçam, conforme artigo 5°, LXX, da Constituição Federal, posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica ou órgão com capacidade processual.

Conforme decisão liminar proferida no mandado de segurança de nº 0700720-55.2015.8.01.0014, interposto pela empresa CalegárioX Assessoria, Consultoria e Corretagem de Seguros Ltda em face de Fábio de Araújo Freitas, Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, o pregão presencial nº 058/2015 e processo nº 1470/2015, fora suspenso, posto eivado de vícios violadores das normas concernentes às licitações, especificamente a competitividade, legalidade e moralidade, in verbis: 

Diante do exposto, CONCEDO em parte a ordem postulada, para SUSPENDER todos os procedimentos licitatórios referente ao objeto impugnado até posterior deliberação do juízo de mérito, uma vez que a continuidade do certame pode prejudicar demasiadamente os direitos subjetivos do impetrante (notadamente o de participar de processo licitatório substancialmente justo e devido).

No que concerne ao pedido de habilitação preventiva do postulante, entendo que não deve ser feita pelo magistrado, e sim pelo administrador, sob pena de violação da separação dos poderes. O juízo só é permitido controlar os abusos estatais, quando importarem em violação da legalidade.

Desse modo, vê-se que o referido certame encontra-se maculado desde o seu nascedouro, porquanto, ao que tudo indica, a decisão retromencionada não fora cumprida, seguindo-se ilicitamente a efetivação do pregão, com a posterior realização de contrato administrativo e do concurso público decorrente, sem observância do mandamento judicial.

Houvera nítido descumprimento da decisão judicial pelo administrador público, culminando, indevidamente, na elaboração do certame de forma irregular, pois inexistira qualquer deliberação judicial posterior autorizando o andamento do feito ou revogando a tutela provisória anteriormente outorgada.

Aliada a tal aberração, restara comprovada a extensão das falhas havidas na provas produzidas pela impetrante, passível do comprometimento das avaliações dos candidatos, conjunto que norteia conclusão quanto ao reconhecimento da fragilidade de todo o certame, na medida em que amplamente demonstrada a quebra dos princípios da confiabilidade e da efetividade do processo seletivo.

Conforme notícias apresentadas pelo próprio impetrante, em razão de termo contratual aditivo promovido pelo Município, o certame tivera alargamento do objeto contratado, especificamente no que concerne à previsão de candidatos interessados e inscritos. Esta modificação acarretara, tendo em vista o aumento dos candidatos que prestariam o concurso, a necessidade de implementação da estrutura de prova que não fora corretamente suportada pelo impetrante.

Vale dizer, os candidatos inscritos extrapolaram as previsões da banca examinadora e, conseguintemente, o impetrante entendera por mais incrível que pareça que deveria aplicar a mesma prova em turnos distintos. Isto é, questões idênticas constavam em provas aplicadas no turno da manhã e no turno da tarde, para distintos candidatos.

Este fato supracitado vilipendiara de morte a isonomia que deve basear a realização dos concursos públicos, porquanto determinados candidatos foram indevidamente beneficiados (os que fizeram prova pelo turno da tarde) em razão de já terem possibilidade de conhecer determinadas questões e respostas das provas. 

Esta imprudência quase criminosa causara enormes prejuízos àqueles que investiram tempo e dinheiro num concurso cuja lisura encontra-se enormemente maculada, extirpando qualquer confiabilidade nos atos administrativos desta estirpe. Ademais, insta ressaltar que, nos termos do item 10.9 do Edital de Abertura deste certame: "a organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da CALEGÁRIO, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial de Concurso Público". Destarte, a desorganização é responsabilidade exclusiva do impetrante.

A manutenção do Decreto nº 031/2016 é a medida que se impõe, considerados os vícios insanáveis, que expressamente afrontam à legalidade, à imperatividade das decisões judiciais e aos princípios que norteiam a Administração Pública, de modo que solução diversa seria atentatória à moralidade, em prejuízo manifesto aos candidatos de boa-fé.

Outra absurdidade ocorrida no certame fora a participação do Prefeito de Tarauacá na condição de candidato, o que viola frontalmente o princípio da moralidade administrativa, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe que o agente político máximo da pessoa jurídica que realiza o concurso, que nomeia os membros da comissão especial do certame e que, ao final, será competente para homologar ou não o certame , participe como candidato, pois, além de violar frontalmente a moralidade e o princípio republicano, atenta também contra a isonomia.

Ou seja, não é justo que a autoridade que dita as regras a serem seguidas pelo certame seja também um de seus candidatos. É ato de extrema torpeza assinar todos os editais relativos ao concurso público e ter parentes participando deste mesmo certame: o que dizer, então, quando é o próprio Prefeito Municipal quem se submete à aplicação das provas?

Diante do exposto, DENEGO o pedido liminar para que o Decreto Municipal nº 031/2016 continue surtindo efeitos até posterior deliberação do juízo de mérito, eis que a matéria posta à apreciação demandará o contraditório e a realização de prova para constatar o alegado pela autora, bem como, também não se verifica a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção da vigência do decreto até o desfecho da presente ação.

Determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias,manifestem-se acerca do cumprimento da decisão liminar proferida no mandado de segurança de nº 0700720-55.2015.8.01.0014, explicando, se for o caso, como que se fizera o pregão, malgrado decisão judicial dispondo em contrário. Sob pena de envio destas informações ao Parquet, para início de persecução criminal de infração prevista no artigo 359, do Código Penal.

Cumprida esta liminar, notifique-se a autoridade indicada como coatora para prestar, em 10 (dez) dias, as informações que achar necessárias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.

Decorrido esse prazo, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público, para apurar eventual prática de improbidade e infrações penais, em razão da conduta dos agentes públicos envolvidos que, conquanto cientes que estariam diretamente envolvidos no processo de homologação do certame, se inscreveram como candidatos; e da banca examinadora (assim como de seus agentes) que, com sua atuação imprudente, desidiosa e improba, frustraram a licitude do concurso público (sem excluir as demais hipóteses previstas nos artigos 9º e 10 da Lei Federal nº 8.429/92).

Cite-se a Prefeitura Municipal de Tarauacá, para, em querendo, contestar o pedido, no prazo legal. 

Intimem-se.

Marlon Martins Machado
Juiz de Direito

sábado, 7 de maio de 2016

Prefeito de Plácido de Castro corta o próprio salário e do primeiro escalão ‘para evitar colapso’


Evitar o colapso”. Essa é o principal objetivo do corte de 20% nos salários do prefeito Roney Firmino, secretários municipais e a exoneração de cargos comissionados. O decreto 046/2016 foi assinado ontem (5) e deve ser publicado nos próximos dias no diário oficial.

Em entrevista ao ac24horas, Firmino lamentou o fato de tocar mais de R$ 14 milhões em obras com recursos federais e ter que cortar na própria carne para manter o pagamento dos servidores em dias. “Eu prefiro ter insatisfação agora com aliados do que enfrentar uma crise maior com o não cumprimento de deveres constitucionais como a folha de pagamento dos servidores”, acrescentou.

O executivo perdeu em receitas no primeiro trimestre do ano R$ 330 mil com repasses do Fundo da Participação dos Municípios e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os repasses foram reduzidos também nos programas sociais, de R$ 90 mil para R$ 53 mil por mês.

“Se o município seguir o que outras prefeituras vem fazendo, parcelando salários, inclusive de secretários, a economia entra em colapso” argumentou o prefeito.

Outras medidas – Cafezinho e chá ainda são servidos à vontade na sala do prefeito, onde o entra e sai de vereadores e cargos comissionados foi intenso na manhã de ontem. Mas que for resolver alguma coisa nos prédios públicos vai ter que reorganizar, o funcionamento do expediente foi alterado, o horário será corrido entre as 7h e 13h. O executivo quer reduzir gastos com o pagamento de energia.

“Menos energia, menos tinta de caneta, menos copinho descartável, tudo vale para sobrar mais recursos para investimentos” disse Firmino.

De acordo o setor de planejamento do município, com os decretos o município deve economizar R$ 200 mil por mês. “Se as coisas melhorarem em Brasília e o pais tomar um novo rumo poderemos rever essa decisão” garantiu o prefeito.

Do Ac24Horas

MPF denuncia prefeito de Assis Brasil (AC) por desvio de verbas federais destinados a empréstimos consignados


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Assis Brasil/AC, Humberto Gonçalves Filho, o Betinho, por desvio de verbas federais referentes a convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos do município. Segundo denúncia do procurador Regional da República Alexandre Espinosa, o prejuízo foi superior a R$ 680 mil reais.

O acordo efetuado com a CEF previa o desconto direto na folha de pagamento dos servidores, mas a Caixa informou que, desde 1º de junho de 2014, o município passou a atrasar o repasse. Apesar de as parcelas estarem sendo descontadas normalmente pelo município, os servidores passaram a ser incluídos no cadastro de maus pagadores, devido ao não pagamento das parcelas à CEF pelo município.

A denúncia destaca que foram realizadas várias notificações extrajudiciais ao município pela CEF, no entanto o prefeito não se manifestou sobre o não repasse dos valores. Gonçalves se limitou a declarar, em uma sede da polícia, que o município passava por dificuldades financeiras decorrentes de uma crise nacional.

A investigação confirmou que os valores pagos em folha pelos servidores estavam sendo retidas pela prefeitura, o que culminou no fim do contrato com a Caixa em agosto do ano passado. De acordo com a denúncia, no período de 1º de novembro de 2014 a 1º de agosto de 2015, o denunciado deixou de repassar os recursos, desviando a verba em proveito próprio.

A denúncia foi oferecida em novembro e tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Se condenado, o prefeito poderá cumprir pena de até 12 anos de reclusão, mais o pagamento do valor que foi desviado. Gonçalves poderá ficar proibido de exercer cargo ou função pública pelo período de 5 anos.

Da redação ac24horas