Prefeita Marilete Vitorino |
Por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, o Ministério
Público do Estado do Acre (MP/AC) ingressou com ação de improbidade
administrativa contra a prefeita Marilete Vitorino de Siqueira e o
secretário municipal de Saúde Esperidião Kennedy Rocha de Menezes. Segundo a
petição inicial, em meados do mês de agosto, Esperidião Kennedy, a pedido de
Marilete Siqueira, emitiu uma “convocação/convite”, utilizando-se de papel
timbrado do Município de Tarauacá, dirigido aos médicos da Secretaria Municipal
de Saúde, convocando para a carreata realizada em 23 de agosto, pela “Coligação
Tarauacá em Boas Mãos”.
De acordo com a promotora Eliane
Kinoshita, houve utilização de documento oficial da Secretaria Municipal de
Saúde. O uso da palavra “convocação” traz a ideia de obrigatoriedade de
comparecimento em razão da hierarquia administrativa existente entre aquele que
convoca e o que é convocado. Essa expressão vislumbra de forma implícita alguma
consequência negativa para o caso de não atendimento.
Assim, para a Promotoria, os agentes
públicos, prevalecendo-se de suas funções, usaram de suas influências
para arregimentar servidores ligados à Secretaria Municipal de Saúde – médicos,
visando a garantir a presença do maior número de pessoas na carreata,
demonstrando comportamento incompatível com a dignidade das funções públicas
exercidas e violando os princípios da legalidade, da moralidade e da
impessoalidade da administração pública.
A ação visa à condenação dos requeridos
e aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº
8.429/92, que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público,
em razão da prática de ato de improbidade administrativa, que importou em
violação aos princípios da administração pública.
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
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