sexta-feira, 14 de agosto de 2015

STJ nega liminar e desembargadores do Acre decidirão futuro de Hildebrando Pascoal

Desembargadores do TJ decidirão se Hildebrando segue no regime fechado ou passa para o semiaberto

A última palavra sobre a liberdade condicional do ex-coronel da Polícia Militar, Hildebrando Pascoal, preso desde setembro de 1999, será dada pelos desembargadores do Acre. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar Habeas Corpus, na manhã desta quinta-feira, para que a questão fosse julgada nas instâncias judiciais superiores em Brasília.

O mérito da progressão de regime, de fechado para semiaberto, já ordenada pela juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, deve pautar a sessão da Câmara Criminal do TJ-AC, com data prevista para a próxima quinta-feira (21). A pauta da sessão ainda não foi fechada.

O colegiado é composto pelos desembargadores Pedro Ranzi, Francisco Djalma e Samoel Evangelista – este último egresso do Ministério Público do Estado (MPE) e cujo voto deve ser pela manutenção de Hildebrando na cadeia. No caso de um placar de 2 x 1 desfavorável, Hildebrando ainda poderá recorrer ao Pleno do TJ, quando os 11 membros da corte se manifestarão.

Relembre o caso
Hildebrando devia ter sido libertado no dia 2 de agosto, de acordo com os chamados critérios objetivos (cumprimento de dois terços da pena) e subjetivos (bom comportamento) previstos na Lei de Execução Penal. Porém, o MPE, que havia  opinado pela manutenção da prisão, moveu um mandado de segurança, acatado em liminar pelo desembargador Roberto Barros, travando a decisão da juíza, frustrando os familiares do ex-deputado e causando enorme revolta popular nas redes sociais.

O desembargador entendeu que Hildebrando deve ser submetido a exame criminológico (avaliações psiquiátrica e psicológica). Esses exames foram considerados desnecessários, segundo a decisão inicial da juíza Luana Campos.

Recurso errado
Luana Campos reagiu à liminar concedida pelo desembargador, explicando que o “remédio jurídico” adotado pelo MPE foi equivocado. Ou seja, não cabe mandado de segurança em decisão de juiz de primeiro grau (neste caso específico). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vários juristas consultados pela imprensa concordam com a juíza.

Trunfos da defesa
O equívoco do MPE, ilustrado na segunda decisão da juíza, foi juntado à defesa de Hildebrando, que será feita oralmente pela advogada Fátima Pascoal. Além do apelo popular pela soltura do ex-coronel, a advogada Fátima Pascoal fará uma explanação sobre as declarações do bispo Dom Moacyr Grechi e do procurador da República Luís Francisco Fernandes de Souza.  Ambos tiveram papel determinante na prisão e condenação de Hildebrando, mas reconhecem o direito do ex-coronel à liberdade condicional.

ASSEM NETO, DA CONTILNET

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