A última palavra sobre a liberdade
condicional do ex-coronel da Polícia Militar, Hildebrando Pascoal, preso desde
setembro de 1999, será dada pelos desembargadores do Acre. Assim entendeu o
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar Habeas Corpus, na manhã desta
quinta-feira, para que a questão fosse julgada nas instâncias judiciais
superiores em Brasília.
O
mérito da progressão de regime, de fechado para semiaberto, já ordenada pela
juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, deve pautar a sessão da Câmara
Criminal do TJ-AC, com data prevista para a próxima quinta-feira (21). A pauta
da sessão ainda não foi fechada.
O
colegiado é composto pelos desembargadores Pedro Ranzi, Francisco Djalma e
Samoel Evangelista – este último egresso do Ministério Público do Estado (MPE)
e cujo voto deve ser pela manutenção de Hildebrando na cadeia. No caso de um
placar de 2 x 1 desfavorável, Hildebrando ainda poderá recorrer ao Pleno do TJ,
quando os 11 membros da corte se manifestarão.
Relembre o caso
Hildebrando
devia ter sido libertado no dia 2 de agosto, de acordo com os chamados
critérios objetivos (cumprimento de dois terços da pena) e subjetivos (bom
comportamento) previstos na Lei de Execução Penal. Porém, o MPE, que
havia opinado pela manutenção da prisão, moveu um mandado de segurança,
acatado em liminar pelo desembargador Roberto Barros, travando a decisão da
juíza, frustrando os familiares do ex-deputado e causando enorme revolta
popular nas redes sociais.
O
desembargador entendeu que Hildebrando deve ser submetido a exame criminológico
(avaliações psiquiátrica e psicológica). Esses exames foram considerados
desnecessários, segundo a decisão inicial da juíza Luana Campos.
Recurso errado
Luana
Campos reagiu à liminar concedida pelo desembargador, explicando que o “remédio
jurídico” adotado pelo MPE foi equivocado. Ou seja, não cabe mandado de
segurança em decisão de juiz de primeiro grau (neste caso específico). A Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e vários juristas consultados pela imprensa
concordam com a juíza.
Trunfos da defesa
O
equívoco do MPE, ilustrado na segunda decisão da juíza, foi juntado à defesa de
Hildebrando, que será feita oralmente pela advogada Fátima Pascoal. Além do
apelo popular pela soltura do ex-coronel, a advogada Fátima Pascoal fará uma
explanação sobre as declarações do bispo Dom Moacyr Grechi e do procurador da
República Luís Francisco Fernandes de Souza. Ambos tiveram papel
determinante na prisão e condenação de Hildebrando, mas reconhecem o direito do
ex-coronel à liberdade condicional.
ASSEM NETO, DA CONTILNET
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