terça-feira, 14 de outubro de 2014

Justiça condena viúva e filha de Chico Mendes por desvio de dinheiro de instituto

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Elenira e Ilzamar Mendes
O Judiciário acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou Elenira Gadelha Mendes, Ilzamar Gadelha Mendes e Davi Marques, respectivamente, filha, esposa e genro de Chico Mendes, por improbidade administrativa e desvios de dinheiro no Instituto Chico Mendes.
Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Xapuri contra os réus, na qualidade de gestores, empregados e prestadores de serviços do instituto.
De acordo com o MPAC, o instituto recebeu R$ 685.138,00 pelos convênios firmados com o governo. Contudo, os recursos não foram utilizados na execução dos objetivos dos convênios pré-estabelecidos, uma vez que houve desvios de dinheiros para finalidades diversas, inclusive com apropriação indevida de boa parte desse valor pelos réus.
Para o juiz de Direito Luís Gustavo Alcalde Pinto, o Instituto Chico Mendes foi criado com o único intuito de captar dinheiro do Governo do Estado Acre, pois, como os próprios réus afirmam, ele não possuía outras fontes de recursos.
Ainda era pago o valor de R$ 4.000,00 mensais para a ré Elenira Gadelha Mendes, que recebia o dinheiro por meio de recibos assinados em nome de terceiros.
Da mesma forma, a ré Ilzamar Gadelha Mendes, que conforme sua própria confissão, sequer trabalhava no instituto, recebia, contudo, o valor de R$ 3.000,00.
Foram criados também empregados fictícios e nomes e números de CPFs de pessoas que não trabalham mais ou nunca trabalharam no Instituto Chico Mendes.
Já aqueles que trabalhavam de fato no instituto tiveram seus salários lançados de forma superior aos que eram, de fato, recebidos por eles. A intenção era conseguir prestar as devidas contas ao Governo e, consequentemente, desviar os recursos.
Ainda segundo a Promotoria de Justiça de Xapuri, eles desviaram recursos oriundos dos convênios com o Governo do Estado do Acre, aplicando-os em desconformidade com sua destinação.
Quando ouvidos em juízo, Davi Marques, gerente administrativo e financeiro do instituto; e Ilzamar Mendes, presidente vitalícia da Fundação Chico Mendes (outra pessoa jurídica), confessaram os fatos narrados pelo MPAC.
Já Elenira, presidente do instituto e administradora do Centro de Memória Chico Mendes, negou enfaticamente ter conhecimento dos desvios de dinheiro. Porém, em depoimento colhido na Promotoria de Justiça de Xapuri a ré confessa o desvio de verbas.
O Instituto Chico Mendes configura pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebia dinheiro público em virtude de convênios com o Governo.
A sentença
O Judiciário determinou a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio pessoal dos requeridos após a prática dos atos ilícitos de improbidade administrativa, bem como ao ressarcimento integral do dano em desfavor dos requeridos e à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data do trânsito em julgado da sentença.
Os réus devem pagar multa civil no dobro do valor do acréscimo patrimonial obtido com a prática dos atos de improbidade administrativa.
Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Às requeridas Elenira Gadelha Bezerra Mendes e Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, foi determinada a perda da função pública de presidente do Instituto Chico Mendes Mendes, Centro de Memória Chico Mendes (conhecido como Fundação Chico Mendes) e da Casa Chico Mendes, devendo se afastar das atividades, imediatamente, após o trânsito em julgado.
Ascom MP 

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