sexta-feira, 16 de maio de 2014

TARAUACÁ: PREFEITURA DESAPROPIA ÁREA DE TERRA E VAI DOAR LOTES ÀS FAMILIAS NECESSITADAS

Prefeito em Exercício Chagas Batista
A prefeitura de Tarauacá, acaba de despropriar uma área de terra no Bairro do Ipepaconha. O termo de regularização foi assinado nesta quinta-feira pelo prefeito em exercício, Chagas Batista (PC do B).

A área será dividida em 200 lotes que serão doados pela prefeitura aos moradores que hoje residem numa área ocupada pertencente ao Ex- Vereador Flávio Sampaio e também às famílias afetadas pelo desbarrancamento da beira do Rio Tarauacá. Um novo cadastro será feito para saber quem realmente precisa receber a doação.

Leia o Decreto


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ

DECRETO Nº 49 /2014 DE 12 DE MAIO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, de uma área de terra localizada no Bairro Ipepaconha, Município de Tarauacá/AC, para fins de regularização fundiária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ - ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 5º alínea “i” do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, uma área de terra com 28.200,00 m² com o perímetro de 1.528,00m, localizado no Bairro Ipepaconha, Município de Tarauacá/AC, com limites e

confrontações constantes das Matriculas Nº 647, 648, livro 2-RG-SF, fl s 01 do Registro Geral de Imóveis desta Comarca da DATA 04 de Abril de 2014. Parágrafo Único. A área de que trata esse artigo é de propriedade de SAMAYRA MARIA SARAIVA LESSA, e destina-se à regularização Fundiária do Município de Tarauacá.

Art. 2º. Fica a Assessoria Jurídica do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias do orçamento – Programa – Planas Projeto/Atividade 2058 – Desapropriação de Imóveis; Elemento de Despesa – 44.90.93.00.00.00.00.0001, Indenizações e Restituições.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito do Município de Tarauacá

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