Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE/AC), novo Decreto municipal que proíbe a circulação de veículos de grande porte nas ruas de Tarauacá, no interior do Acre. A medida já havia sido tomada no início de março, sob igual publicação, e, com o fim da validade da decisão, uma nova ordem foi determinada.
Após a publicação em março, o fato geral grande polêmica. Empresários alegavam arrecadação de prejuízos nas vendas.
Ainda segundo o decreto, os veículos de carga, cuja estrutura conte com mais de dois eixos, não poderão utilizar nenhuma das vias da cidade. A medida é tomada, de acordo com a prefeitura, porque diversas ruas da cidade não suportam tal peso e além de estreitas, esse tipo de mobilidade coloca em risco os populares que transitam pelas ruas do Município.
Desta forma, condutores que desrespeitarem a determinação estarão sujeitos a pagamento de multa e remoção veicular, nos termos da legislação de trânsito em vigência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a circulação de caminhões (acima de dois eixos) e carretas, bem como ônibus de transporte de passageiros intermunicipais em todas as vias do Município por um período de até 30 dias.
Art. 2º. A proibição prevista no ‘’ Caput’’ do Art. I não se aplica aos veículos destinados à: I – Cobertura jornalística – II - Coleta e transporte de lixo; III – Mudanças; IV – Obras e serviços de emergência; V- Obras e serviços de infraestrutura urbana; VI – Transporte de gás e combustível;
VII - Prestação de serviços públicos essenciais; VII - Serviços de sinalização emergencial do trânsito; IX – Socorro mecânico de emergência;
X – Transporte de produtos alimentícios perecíveis; XI – Transporte de valores; XII – Transporte de produtos perigosos de uso local.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esse entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário