quinta-feira, 22 de maio de 2014

Eleições: STF libera Ministério Público para investigar crimes eleitorais em 2014

No ano passado, o TSE instituiu a resolução 23.396, que valeria apenas para as eleições desde ano. Pela norma, se o MP pretendesse instaurar inquéritos ou pedir diligências para apurar crimes eleitorais (como abuso de poder político e econômico, por exemplo), antes ele precisaria de uma autorização do juiz eleitoral.
Os ministros do Supremo, a partir do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entenderam, no entanto, que o MP não precisa pedir autorização judicial para instaurar investigações. Na visão dos ministros, a própria Constituição Federal (CF) afirma que o Ministério Público tem independência para dar encaminhamento a procedimentos investigatórios. Os únicos entendimentos contrários foram do ministro Dias Toffoli, atual presidente do TSE, segundo os quais a norma não impediria as investigações do MP, e do ministro Gilmar Mendes.
Além disso, os ministros do STF que votaram contra o impedimento das investigações do MP nas eleições também pontuaram que a função do juiz eleitoral é analisar crimes mediante alegações tanto da acusação, quanto da defesa. Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, a determinação do TSE daria caráter parcial à Justiça Eleitoral, já que ela seria a responsável por autorizar ou não as investigações. “Não faz sentido que as ‘notitias criminis’ (notícia crime) sejam encaminhadas diretamente à autoridade judicial”, disse o ministro.
“Não é válido que se condicione as funções da Polícia e do MP a uma autorização judicial prévia, isso vale tanto para a instalação originária de inquérito, quanto para quaisquer outros atos adicionais”, disse o ministro Barroso.
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, também criticou a resolução do TSE afirmando que ela poderia ter um efeito reverso no processo eleitoral. “Além de atentar contra os princípios da legalidade e da isonomia, (a resolução) tem a função de retardar, impedir que se imprima a celeridade necessárias as investigações criminais”, se manifestou o ministro Barbosa. “O MP pode exercer outras funções que lhe forem conferidas, contanto que sejam compatíveis com a sua finalidade que é de investigar”, complementou o ministro Luiz Fux.
O atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, afirmou que a resolução tem o intuito apenas de legitimar a apuração de delitos. Ainda conforme o ministro Toffoli, algumas investigações instituídas pelo Ministério Público já foram anuladas por conta da falta de autorizações judiciais e a norma apenas regulamenta essas investigações. “A resolução apenas coloca que se requisite ao juiz a abertura do inquérito. E que se dê notícia e se passe o processamento”, afirmou o ministro Toffoli. “O TSE vem reiteradamente tomando decisões a respeito do tema e não é só dessa eleição. Isso não impede investigação nenhuma”, analisou Toffoli.
IG

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