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Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 30,
a Corte Eleitoral do Acre julgou o pedido de registro de órgão de direção
regional formulado pela Rede Sustentabilidade.
A sessão foi convocada
extraordinariamente, em cumprimento à determinação da ministra Laurita Vaz, que
pediu celeridade aos Tribunais Regionais Eleitorais no envio de informações
relacionadas à criação da agremiação partidária.
O
relator do processo no Acre é o juiz membro da Corte Elcio Sabo Mendes Júnior,
que analisou a observância de todos os requisitos exigidos para a criação do
diretório, contidos na Resolução TSE n. 23.282/2010. Um deles dispõe que o
partido requerente deve apresentar certidões fornecidas pelos cartórios
eleitorais que comprovem o apoiamento mínimo de eleitores por Estado,
correspondente a 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo
território nacional, na última eleição geral, percentual esse distribuído em,
pelo menos, 1/3 dos Estados, cada qual com a manifestação de eleitores em
número mínimo equivalente a 0,1% dos votos dados na eleição.
No
que se refere ao Estado do Acre, deveria o partido, portanto, obter o
apoiamento de 0,1% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos
Deputados, que, segundo o relator, foi de 341.672 eleitores. Assim, o
apoiamento necessário é de, no mínimo, 342 eleitores. O partido apresentou
2.190 assinaturas válidas.
Em
razão do atendimento dos requisitos, o juiz relator do processo votou pelo
deferimento do registro do Diretório Regional da Rede Sustentabilidade. Os
demais membros o acompanharam.
De
acordo com o relator, o registro do diretório regional, na Corte Eleitoral do
Acre, constitui apenas uma das etapas necessárias para que o partido requerente
venha a se estabelecer, de direito, como partido político no sistema eleitoral
brasileiro.
Fonte: Assessoria
TRE/AC
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