O
advogado Samir Badra Dib, de Rondonópolis, município a 218 quilômetros de
Cuiabá, entrou com uma ação na Justiça e conseguiu que a TelexFree, empresa
acusada pelo Ministério Público de atuar em esquema de pirâmide financeira,
devolva a quantia que foi investida por ele no negócio. O valor do aporte de
Dib é de, aproximadamente, 101 mil reais.
Samir
Dib realizou o investimento na manhã do mesmo dia em que a Justiça do Acre
determinou a suspensão de todos os pagamentos e de novas adesões ao sistema da
TelexFree. De acordo com o contrato, o advogado teria sete dias para preencher
o requerimento do reembolso. No entanto, devido ao bloqueio, ele não conseguiu
contatar ninguém da empresa. Ao perceber que havia perdido o dinheiro e não
tinha a quem recorrer na TelexFree, Dib decidiu entrar com uma ação na Justiça
para exigir seu dinheiro de volta.
"Eu
não sabia que a TelexFree atuava em pirâmide financeira. Achei que era um
investimento de risco como qualquer outro, como na bolsa de valores",
afirma Dib. A decisão foi assinada pela juíza Milene Aparecida Pereira
Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis.
Conforme
a decisão, a TelexFree tem 10 dias para devolver a quantia investida, a partir
do dia da decisão judicial - a multa diária por atraso é de 1 mil reais. Esse é
o primeiro caso de um participante do negócio que conseguiu recuperar o
investimento após o bloqueio de bens da TelexFree pela Justiça.
Pirâmide
- O crime de pirâmide financeira se confunde,
muitas vezes, com o modelo de marketing multinível, pois ambos trabalham com o
conceito de agregar associados à rede de vendas. A diferença entre eles é que
no segundo, legal, a remuneração dos associados e vendedores é atrelada ao
volume de vendas e não ao número de associados novos angariados. O modelo de
pirâmide é insustentável no longo prazo porque a base de potenciais associados
fica, com o tempo, mais estreita - e a receita da companhia com a venda dos
produtos não consegue ser suficiente para remunerar as comissões de todos os
associados.
Além
da TelexFree, a BBom também teve seus bens congelados durante a investigação.
No caso da primeira, era comercializado um sistema de telefonia via internet, o
VOIP (Voice Over Internet Protocol). Já na segunda, a inserção de novos
integrantes na rede era feita sob a alegação de que eles seriam parceiros em um
comércio de rastreadores, que, segundo a investigação, era de fachada. Nem
mesmo os rastreadores eram homologados junto à Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
Fonte: Veja
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