A
partir desta terça-feira (13), o comércio eletrônico brasileiro possui regras
mais rígidas. Passa a valer as determinações de decreto presidencial Decreto nº
7.962, que incluiu regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa
do Consumidor.
A intenção da norma é tornar
mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no
site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes
se arrependerem da compra.
Regras
A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa
responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou
o endereço eletrônico para que possam ser contatados.
Essas
informações devem ser localizadas em local visível no site. Todas as exigências
valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na
rede.
As ofertas
devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos
à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer
tipo de restrição ao consumidor.
Os preços
devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e
seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados
a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o
serviço ou para a entrega dos produtos.
Compras
coletivas
O decreto presidencial também traz regras para as compras coletivas. Como
funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a contratar uma
oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que informar CNPJ e
endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.
As lojas
deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para
contratação de serviço.
Lojas
virtuais e sites de compras coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da
compra, um sumário do contrato e o disponibilizar ao consumidor.
Arrependimento
Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também
fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela
própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.
Punição
Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem
sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro
e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até
intervenção administrativa.
As sanções
variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos
consumidores atingidos.
Do G1
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