A
presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a isenção do
pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades federais e
institutos federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita
igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio
completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede
privada.
A maioria das universidades
federais adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas
isso não era até então garantido por lei.
A lei foi
publicada nesta quinta-feira (11) no "Diário Oficial da União" (veja
ao lado).
Segundo o
documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios
para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos
seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica
dos candidatos.
Para ter
direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter
feito escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda
familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
Do G1, em São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário