Agricultores familiares
organizados em cooperativas e associações vão contar com recursos de até R$ 50
mil, sem necessidade de reembolso, para desenvolver projetos ligados a
estruturação, beneficiamento, processamento, armazenamento e comercialização da
produção de alimentos. O benefício vai ser concedido com o objetivo de
"fortalecer a organização social e econômica dos empreendimentos, visando
a superar gargalos de ordem operacional" e foi possível com a assinatura
de um acordo firmado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que deve destinar
até R$ 23 milhões para os produtores de base familiar.
O
primeiro edital, que já pode ser acessado no site da Conab na internet,
envolve a concessão de R$ 5 milhões e será reeditado em três novas etapas
posteriormente, totalizando R$ 20 milhões. Grupos menores, como os de
quilombolas, indígenas e extrativistas vão contar também com recursos de R$ 3
milhões para beneficiar seus projetos, de acordo com o edital. O prazo para
inscrição dos interessados começa hoje (1º) e vai até o dia 30 de abril,
podendo ser feita na página da Conab na internet, onde deverá ser anexado o
projeto.
A
Conab esclarece que, além do preenchimento da inscrição on-line, a cooperativa
ou associação de agricultores deverá também encaminhar a documentação exigida
no edital para a superintendência regional do estado onde está sediada. Quem não
tiver acesso à Internet poderá procurar diretamente as superintendências da
Conab nos estados para preencher o formulário de inscrição. A aprovação das
propostas dependerá do proponente ter feito pelo menos uma operação do Programa
de Aquisição de Alimentos (PAA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae) ou dentro da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da
Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Depois
de analisados, os projetos aprovados vão ser publicados no Diário Oficial da
União e ficarão disponíveis também nos portais da Conab e do BNDES. A aplicação
dos recursos do "instrumento de Colaboração Financeira Não
Reembolsável", como está classificada a concessão, deverá ser comprovada
total ou parcialmente e as eventuais devoluções, no caso de parte do repasse
não ter sido utilizada, terão que ser feitas com correção monetária, com
aplicação da variação da Taxa de Referência (TR) desde a data do recebimento
dos recursos até a data do efetivo ressarcimento, "sem prejuízo das sanções
legais cabíveis", esclarece o edital.
Agencia Brasil
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