quarta-feira, 13 de março de 2013

Zé Maria é acusado de deixar “rombo” de quase R$ 7 milhões em Porto Acre

zemaria no aero

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um procedimento preparatório para investigar possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-prefeito de Porto Acre, Zé Maria (PT). A investigação começou depois que o atual prefeito, Antônio Carlos Portela, o Carlinhos da Saúde, denunciou os desmandos de seu antecessor ao MPE.
A medida foi anunciada nesta terça-feira (12), através de publicação no Diário Oficial do Estado. Segundo a promotora de Justiça Marcela Cristina Ozório, que estava respondendo pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público quando as denúncias foram feitas, houve má gestão por parte de Zé Maria ao deixar um débito de R$ 6.000.000,00 (seis milhões) com a Previdência Social. Além disso, também existem dívidas de  R$ 300.000,00 (trezentos mil) com a Eletrobrás; e R$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil) referente ao PIS/PASEP.
Segundo o MPE, entre as irregularidades denunciadas, estão a omissão de informações, extravio de documentos, e extravio de dados fundamentais à demonstração da situação financeira e física daquele município, dificultando assim, o processo de transição para o novo corpo gestor, que por conseguinte, acarreta em dano ao erário e a administração pública, ferindo preceitos e disposições legais.
Outra justificativa para o procedimento é que o MPE foi informado pelo atual gestor que seu antecessor não realizou o processo de transição como deveria, já que todas as informações solicitadas não eram enviadas ou eram remetidas com informações falsas ou contraditórias. “Segundo relatórios, havia em caixa R$ 2.000.000,00 (dois milhões), mas tudo que encontramos foi R$ 200.000,00 (duzentos mil) em conta. No âmbito da saúde, havia certa de R$ 300.000,00 (trezentos mil) em medicamentos vencidos, sem nota de empenho da compra dos produtos”, informa um dos documentos encaminhados ao Ministério Público no início deste ano.
Confira a publicação na íntegra:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
Promotoria de Justiça Especializada de Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social
Número do MP: 06.2013.00000055-0
PORTARIA Nº 0014/2013/PPATRIMPU

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, amparada pelos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, da Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n.º 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública), artigos 25, inciso IV, “b” e 26, inciso I, ambos da Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP bem como no Ato 08/2010, da Procuradoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO aportou perante esta Promotoria de Justiça Especializada denúncia trazida pelos Senhores Carlos Roberto Chaves, Coordenador da Comissão de Transição de Governo Municipal, e Antônio Carlos Ferreira Portela (conhecido por Carlinhos da Saúde), Prefeito eleito do Município de Porto Acre, dando conta de possíveis irregularidades deixadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Acre por parte de seu antigo gestor, Sr. José Maria Rodrigues;
CONSIDERANDO que a priori, as denúncias formalizadas perante esta instituição consistem em supostos atos ímprobos cometidos pelo ex-prefeito daquele município, Sr. José Maria Rodrigues, tais como a omissão de informações, extravio de documentos, e extravio de dados fundamentais à demonstração da situação financeira e física daquele município, dificultando assim, o processo de transição para o novo corpo gestor, que por conseguinte, acarreta em dano ao erário e a administração pública, ferindo preceitos e disposições legais;
CONSIDERANDO a cópia do ofício 014/2012-CTGM, de 19 de dezembro de 2012, destinado ao Sr. José Maria Rodrigues, onde há requisição da Comissão de transação de Governo Municipal no que tange a demonstração contábil legalmente exigida, situação orçamentária, financeira e patrimonial, fazendo com que o ato de recebimento do cargo por parte do novo Prefeito e Vice-Prefeito fossem prejudicados;
CONSIDERANDO que é dever a prestação de contas a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou provada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, nos moldes dos artigos 70 a 75 da Carta Magna, bem como disposições legais que regulam a matéria;
CONSIDERANDO que, conforme expresso na Súmula 230 do Tribunal de Contas da União, compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade (grifo nosso);
CONSIDERANDO a gravidade das denúncias e que caso se confirmem, configuram ato de improbidade administrativa, com dano ao erário, ou eventual modalidade ilítica tipificada na Lei n.º 8.429 (Lei de improbidade Administrativa);
CONSIDERANDO que, de acordo com o atual prefeito, o antigo gestor não realizou o processo de transição como deveria, já que todas as informações solicitadas não eram enviadas ou eram remetidas com informações falsas ou contraditórias, como apurado nos primeiros dias de sua gestão. Conta o administrador que: “Segundo relatórios, havia em caixa R$ 2.000.000,00 (dois milhões), mas tudo que encontramos foi R$ 200.000,00 (duzentos mil) em conta. No âmbito da saúde, havia certa de R$ 300.000,00 (trezentos mil) em medicamentos vencidos, sem nota de empenho da compra dos produtos”..
CONSIDERANDO que houve má gestão por parte da antiga prefeitura ao deixar o débito de R$ 6.000.000,00 (seis milhões) para a Previdência Social, R$ 300.000,00 (trezentos mil) para a Eletrobrás e R$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil) ao PIS/PASEP;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de apurar os fatos acima relatados e, consequentemente, para ao final, se for o caso, promover ação competente, ou medida administrativa adequada ou, até mesmo o arquivamento dos autos, assinalando como objeto deste procedimento: Suspeita de Improbidade Administrativa por parte do ex-prefeito do município de Porto Acre, com grave dano ao erário, nomeando para secretariar os trabalhos o servidor do Ministério Público Saullo Bonner Bennesby, matrícula 04810, lotado na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, o qual poderá ser substituído em sua ausência, pelos demais servidores em exercício nesta Promotoria, DETERMINANDO para tanto, preliminarmente:
1 – o registro da presente;
2 – a juntada dos documentos apresentados;
3 – a publicação desta no D.O.E.;
4 – seja oficiada a prefeitura municipal de Porto Acre, para manifestação acerca dos fatos em comento, bem como para prestação de esclarecimentos quanto a real situação do município;
5 – seja oficiado o TCE (Tribunal de Contas do Estado) e TCU (Tribunal de Contas da União) solicitando inspeção e Tomada de Contas Especial, caso não tenha sido aberta, quanto a gastos e empenhos sem autorização legal, e em razão dos fatos suspeitos no município de Porto Acre, além das demais questões de interesse à estes órgãos.
6 – Com a resposta, cls. para novas deliberações.
7 – Cumpra-se.
Rio Branco, 28/01/2013
MARCELA CRISTINA OZÓRIO

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