sábado, 12 de janeiro de 2013

Quem falar em celular na direção de veículo pode pagar R$ 127,69


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou a reclassificação da multa aplicada ao motorista que usa um aparelho celular enquanto dirige. A infração, antes classificada como média, agora passa a ser grave.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Uma proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) reclassificava a multa como gravíssima. Também foi aprovada uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). O novo texto diz que dirigir com um único fone de ouvido, sem dizer a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito.

Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone."

A multa gravíssima estabelece uma multa de R$ 191,54 e desconta sete pontos da carteira do motorista. Esse valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias). Quem for autuado por uma infração grave, deverá pagar uma multa de R$ 127,69, além de perder cinco pontos na carteira.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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