terça-feira, 23 de outubro de 2012

EM TARAUACÁ: BLITZ DA JUSTIÇA EM LAN HOUSES E CASAS DE JOGOS ELETRÔNICOS CONSTATA DESCUMPRIMENTO DE PORTARIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA.

Observações sobre a Portaria nº 39/2012 

Uma equipe composta pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, Agentes de Proteção e Polícia Militar realizou, nesta segunda feira,   visitas às “lan houses” e casas de jogos eletrônicos de Tarauacá, para verificar o cumprimento da Portaria nº 39/2012 do Juízo da Infância e Juventude, que disciplina, entre outros temas, o acesso e permanência de crianças e adolescentes nesses locais. 

De acordo com o artigo 12 da Portaria, é proibido o acesso de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal (que devem estar devidamente identificados). 

Já a entrada de menores entre 12 e 18 anos desacompanhados é permitida até as 22h, desde que possuam autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em Cartório, indicando o horário de permanência. Após as 22h, menores entre 12 e 18 somente poderão estar nesses locais acompanhados de seus responsáveis. 

De qualquer forma, não é permitida a entrada de menores de 18 anos durante o horário de seu turno escolar e os estabelecimentos devem manter cadastro atualizado dos menores que frequentam o local. 

Durante as visitas foram constatadas que algumas das “lan houses” e casas de jogos estão descumprindo a Portaria, apesar da ampla divulgação que foi feita na época, permitindo o ingresso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados, sem qualquer tipo de controle. Alguns desses estabelecimentos se apresentaram limpos, organizados, ao passo que outros sequer possuem alvará de funcionamento, operando em condições precárias. 

Surgiram então questionamentos sobre os quais os pais/responsáveis precisam refletir: 

1. Você (pai/mãe/responsável) conhece o local que seu filho frequenta? 

2. Sabe quem são as pessoas que seu filho vai encontrar lá? 

3. Seu filho está na “lan house” ou casa de jogos. Mas como ele está na escola? Está frequentando? Qual o rendimento escolar? 

4. Quem paga o jogo do seu filho? O que essa pessoa que paga o jogo do seu filho vai querer em troca? O que estão ensinando para o seu filho nesses locais? 

5. Que tipo de jogo ele joga? Que tipo de conteúdo da internet ele vê? Que tipo de conteúdo estão querendo mostrar para ele? Pornografia? Pedofilia? Violência? Com que pessoas ele se relaciona na internet? Nas redes sociais? Nas salas de bate papo? 

6. O local que seu filho frequenta fica ao lado ou perto de bares? Há pessoas que bebem nesses locais? Usuário de drogas? Traficantes? Pessoas que querem se aproximar de seus filhos e aliciá-los para as drogas, para a prostituição, para o crime? 

7. O ambiente que ele frequenta é limpo? É ventilado? Oferece segurança? E se houver uma briga no local, quem vai garantir a segurança de seu filho? 

8. Verificou-se durante a visita que alguns pais deixam os filhos no local porque querem sair e não querem se encarregar de arrumar um responsável para cuidá-los. Ou porque não os querem “perturbando” em casa. A CASA DE JOGOS NÃO É A BABÁ DE SEU FILHO!!! 

CUIDADOOs pais podem estar colocando os filhos em situação de risco, inserindo-os em ambiente completamente inadequado e prejudicial à sua formação, lembrando sempre que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento. 

Há vários riscos nesse comportamento aparentemente inofensivo e que as vezes passam desapercebidos pelos pais. 

Lembrando que a Portaria tem o objetivo de evitar a exposição dos menores, principalmente crianças, a situações de risco e incentivar a participação e acompanhamento dos pais nas atividades de seus filhos menores. A melhor medida é sempre a prevenção. 

Vivemos em uma época em que os menores estão susceptíveis a muitas formas de violência que antes não existiam. E uma delas é a que vem do uso nocivo da internet. 

Estamos em uma região do país em que as drogas chegam muito fácil. Também estamos em uma região que concentra muitas famílias em situação de vulnerabilidade social, o que aumenta consideravelmente a violência contra menores, o uso de drogas, a exploração sexual, a prostituição. E o que não faltam são pessoas sem escrúpulos, pessoas que se aproveitam dos menores, em razão de sua vulnerabilidade e de serem fáceis de serem influenciadas para satisfazer seus interesses. 

Os menores não tem consciência dos riscos que correm nesses locais, mas é dever dos pais abrir os olhos para esses riscos. 

Medidas aplicáveis aos pais no caso de descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar: artigo 129, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente: 

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; 

III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; 

VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; 

VII - advertência; 

VIII - perda da guarda; 

IX - destituição da tutela; 

X - suspensão ou destituição do pátrio poder. 

Medidas cabíveis ao estabelecimento que descumpre a Portaria Judicial: 

Artigo 258 do ECA: Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo: 

Pena – Multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Assessoria MP Tarauacá

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