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Procuradores de estado Matheus Eduardo Pavão e Leonardo Silva Cesário Rosa, que deram entrada na ação relacionada ao concurso da Polícia Civil (Foto: Assessoria PGE) |
Respondendo
à ação promovida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio dos
procuradores Matheus Eduardo Pavão e Leonardo Silva Cesário Rosa, a
desembargadora Eva Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ), suspendeu
a decisão de paralisação do Concurso de Agente e Escrivão da Polícia Civil do
Acre e as inscrições serão retomadas.
As inscrições para o
concurso foram suspensas por uma decisão do juiz de direito Luiz Vitório
Camolez, em exercício na 2˚ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco,
em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre,
alegando irregularidades no edital, que não previu vagas às pessoas portadoras
de necessidades especiais.
A PGE
apontou que, embora reconhecendo as regras de proteção e integração social das
pessoas portadoras de deficiência na esfera federal, a lei estadual
complementar n˚ 39/93, em seu art. 12, estabelece que é assegurado aos
deficientes o direito de se inscreverem em concurso para provimento de cargo,
desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores, para os quais serão reservadas até dez por cento das vagas
oferecidas.
Dessa
maneira, pela própria natureza das atividades, os cargos para agente e escrivão
de polícia devem ser preenchidos por pessoas que não portam necessidades
especiais. Mesmo o cargo de escrivão prevê situações potenciais de violência,
frente à imprevisão dos indivíduos investigados, evidenciando possíveis
situações de risco, até mesmo sendo necessário o uso de defesa pessoal.
Por
esse motivo, a desembargadora Eva Evangelista argumentou, em sua decisão, que
são incompatíveis as atribuições do cargo e as necessidades especiais dos
candidatos às vagas.
(Assessoria PGE)
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