sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Concurso de Agente e Escrivão da Polícia Civil do Acre terá inscrições retomadas

Procuradores de estado Matheus Eduardo Pavão e Leonardo Silva Cesário Rosa, que deram entrada na ação relacionada ao concurso da Polícia Civil (Foto: Assessoria PGE)
Procuradores de estado Matheus Eduardo Pavão e Leonardo Silva Cesário Rosa, que deram entrada na ação relacionada ao concurso da Polícia Civil (Foto: Assessoria PGE)
Respondendo à  ação promovida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio dos procuradores Matheus Eduardo Pavão e Leonardo Silva Cesário Rosa, a desembargadora Eva Evangelista, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ), suspendeu a decisão de paralisação do Concurso de Agente e Escrivão da Polícia Civil do Acre e as inscrições serão retomadas.

As inscrições para o concurso foram suspensas por uma decisão do juiz de direito Luiz Vitório Camolez, em exercício na 2˚ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre, alegando irregularidades no edital, que não previu vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

A PGE apontou que, embora reconhecendo as regras de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência na esfera federal, a lei estadual complementar n˚ 39/93, em seu art. 12, estabelece que é assegurado aos deficientes o direito de se inscreverem em concurso para provimento de cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, para os quais serão reservadas até dez por cento das vagas oferecidas.

Dessa maneira, pela própria natureza das atividades, os cargos para agente e escrivão de polícia devem ser preenchidos por pessoas que não portam necessidades especiais. Mesmo o cargo de escrivão prevê situações potenciais de violência, frente à imprevisão dos indivíduos investigados, evidenciando possíveis situações de risco, até mesmo sendo necessário o uso de defesa pessoal.

Por esse motivo, a desembargadora Eva Evangelista argumentou, em sua decisão, que são incompatíveis as atribuições do cargo e as necessidades especiais dos candidatos às vagas.

(Assessoria PGE)

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