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Ex-prefeitos Francisco Mendes (E) e Manoel Almeida |
Na ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, diz que, na qualidade de gestores e ordenadores de despesas do Município, os dois prefeitos estavam obrigados a providenciar o recolhimento ao fundo nas contas vinculadas perante a Caixa Econômica Federal. Por ter ocorrido o contrário, no entendimento do Ministério Público, o ato ofende os princípios da moralidade administrativa, da legalidade e impessoalidade.
Aos ex-prefeitos, a juíza de Direito Zenice Mota Cardozo determinou o ressarcimento integral do dano, devendo os dois recolher aos cofres municipais todos os valores relativos à multa e juros de mora por atraso no recolhimento do FGTS, no período de cada gestão.
Além disso, a magistrada sentenciou suspensão dos direitos políticos por cinco anos de cada réu, proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente e pagamento de multa civil equivalente ao dano causado a ser apurado em liquidação de sentença.
MP/AC
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