sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Justiça determina bloqueio de bens de prefeito de Acrelândia a pedido do MPE

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Prefeito Jonas Dales
Em resposta à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, da Vara Cível da Comarca de Acrelândia, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Acrelândia/AC Jonas Dales; da primeira-dama e secretária de Ação Social, Cidadania, Cultura e Trabalho, Renata Martins Silva; e da empresa Cozendey e Maciel LTDA, conhecida como “Óticas Mais”, por atos de improbidade administrativa com prejuízo ao erário.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Acrelândia, constatou que em março de 2013, o Fundo Municipal de Assistência Social adquiriu, junto à loja Gazin, três refrigeradores de ar pelo valor de R$ 10,6 mil sem licitação ou procedimento de dispensa, dividindo a compra em três vezes.
O Ministério Público imputa aos réus a prática de atos de improbidade administrativa, os quais importaram enriquecimento ilícito de particular, lesão ao erário, além de atentarem contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Dos fatos
Para encobrir o ato de improbidade, Jonas Dales da Costa Silva, Renata Martins Silva e a empresa Cozendy e Maciel Ltda- ME (Óticas Mais), forjaram um procedimento de dispensa de licitação, como se a Secretaria Municipal de Ação Social tivesse adquirido os refrigeradores de ar da empresa Cozendey e Maciel Ltda-ME, e não diretamente da Loja Gazin.
Assim, a fraude licitatória consistiu da seguinte forma: aquisição de forma direta de três aparelhos condicionadores de ar junto à loja Gazin; simulação do procedimento de dispensa de licitação, tendo como vencedora a empresa Cozendey e Maciel LTDA – ME; pagamento dos valores à empresa Cozendey e MacielLTDA – ME e repasse dos valores à loja Gazin. Os aparelhos foram pagos, sendo a primeira parcela, por meio de cheque, a segunda, via transferência bancária e a terceira, via depósito bancário em dinheiro.
Renata Martins Silva, conforme os documentos apresentados, foi quem capitaneou a aquisição dos três aparelhos de ar condicionado, sem procedimento licitatório. Ela foi quem engendrou um procedimento de dispensa de licitação para dar legalidade à compra dos referidos objetos e, seguidamente, requereu autorização do prefeito Jonas, para a aquisição de aparelhos de ar condicionado e apresentou justificativa para dispensa de licitação.
O prefeito Jonas Dales foi responsável pela autorização da referida licitação dos três aparelhos, pela ratificação da dispensa de licitação; adjudicação do objeto à empresa Cozendey e Maciel Ltda-ME e autorização para empresa Cozendey e Maciel Ltda-ME efetuar a entrega refrigeradores de ar.
Cozendey e Maciel LTDA – ME, não apresentou a nota fiscal de entrada dos referidos objetos. Somente nove meses após a nota de empenho, apresentou nota fiscal, atestando a entrega dos aparelhos à municipalidade. O CNPJ constante na nota fiscal não condiz com o CNPJ do contrato social, além do o CNPJ da nota fiscal de entrega dos objetos não ser válido.
Decisão
A Justiça deferiu a indisponibilidade online de ativos financeiros dos montantes especificados para cada réu, qual seja: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), via sistema do Banco Central de penhora on line – BACEN-JUD; além da indisponibilidade dos veículos automotores de cada réu, no montante especificado de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) via sistema RENA-JUD.
Os réus serão notificados para que ofereçam manifestação por escrito, no prazo de 15 dias.
A ação é de nº 080025-70.2014.8.01.006.
Ascom TJ

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