terça-feira, 11 de março de 2014

TARAUACÁ: MPAC e MPT acionam município de Tarauacá por contratação de servidores sem concurso público


Ação Civil Pública prevê o cumprimento do que indica a Constituição Federal Brasileira.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Tarauacá, e o Ministério Público do Trabalho (Procuradoria de Rio Branco) propuseram, junto à Vara do Trabalho de Feijó – AC, ação civil pública com pedido de tutela antecipada, a fim de determinar que a prefeitura de Tarauacá realize imediatamenteconcurso público para contratação definitiva de servidores. A ação também pretende garantir todos os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal de 1988, bem como cumprimento de dispositivo que determina que o ingresso no funcionalismo público deve ser por meio de concurso público.

Segundo o Promotor de Justiça de Tarauacá, Luis Henrique Corrêa Rolim, que assina a ação, juntamente com a Procuradora do Trabalho Marielle Rissane Guerra Viana Cardoso, tal demanda não é novidade, já que o MPT instaurou inquérito civil em face do Município de Tarauacá em 2012 para apurar, entre outras coisas, admissão de pessoal sem concurso público“O caso já estava sendo investigado pela Promotoria de Justiça antes disso, já que se havia evidenciado a prática de contratação sem concurso desde, no mínimo, o ano de 2009”, destaca o Promotor.

Confira um trecho da ação:

“Imperiosa, portanto, faz-se a intervenção do Ministério Público, a fim de se buscar o restabelecimento da ordem jurídica violada, através da suspensão da continuidade da lesão, bem como do impedimento de que, em atos futuros, o Município de Tarauacá continue contornando o princípio do concurso público através da realização de contratações irregulares, seja por que método for: contratação temporária para funções que representem permanente necessidade da Administração; nomeação para cargos em comissão em hipóteses em que não se esteja a tratar de funções de chefia, direção ou assessoramento; contratação de diaristas; contratação de mão-de-obra por intermédio de cooperativas; dentre outras formas que venham a ser utilizadas para burlar o regramento constitucional.”

A Ação Civil Pública prevê a suspensão imediata dos processosseletivos simplificados em andamento; abstenção de contratação dos selecionados em processos finalizados e desligamento dos contratos já efetivados. Caso a condenação advenha e o Município não cumpra a determinação judicial, ele poderá vir a pagar multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento. A importância será revertida ao Fundo da Infância e Adolescência do Município de Tarauacá (FIA), ou, a critério do Ministério Público e do Juízo, destinados à comunidade local.

Se a ação for julgada procedente, além do desligamento de todos os empregados contratados após o dia 05 de outubro/1988 sem concurso público, o município será condenado a realizar concurso público imediatamente, além do pagamento de cento e cinquenta mil reais a título de indenização por danos morais coletivos, também a serem revertidos em favor da sociedade local.

Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

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