segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Calendário eleitoral de 2014 prevê restrições a partir de janeiro; confira as recomendações

eleicao-2014

A partir deste mês os cidadãos brasileiros devem redobrar a sua atenção para os prazos, restrições e obrigações previstos no calendário eleitoral 2014, principalmente a administração pública e os pretensos candidatos. Por se tratar de um ano eleitoral, a legislação consolidada no Calendário Eleitoral, editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz rígidas recomendações a serem cumpridas a partir do dia 1º de janeiro. Confira a seguir:
1° de janeiro de 2014
1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no tribunal ao qual compete fazer o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nO9.504/97, art. 33, capuf e 9 1°).
2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nO9.504/97, art.73, 9 10).
3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nO9.504/97, art. 73, 9 11).

O calendário Eleitoral poderá ser acessado no portal do TRE-AC, na aba "Eleições".
Assessoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário