quinta-feira, 21 de novembro de 2013

STF adia decisão sobre ADI relativa aos 11 mil servidores do governo do Acre

Foi adiada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (20), a decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público, dos cerca de 11 mil servidores do estado do Acre, metade dos quais já estão aposentados.
Algumas pautas foram julgadas pelos ministros, mas o tema dos servidores irregulares do Acre não chegou a ser apreciado.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, fez a proposta de que os efeitos da decisão somente tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, a fim de que o governo do Acre realize concurso público e preencha esses quadros com servidores concursados.
Para a modulação ser aprovada, é necessário dois terços dos votos dos membros da Corte, contando com os votos dos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, magistrados que ainda não deliberam sobre a ação.
A inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, que permitiu a efetivação destes servidores contratados até 31/12/94, foi declarada em maio deste ano, pela Suprema Corte.
Dos servidores contratados nesta condição, a maioria atua nos serviços de saúde (3.488), seguidos pelos setores de educação (4.280) e segurança pública (656).
Da Redação da Agência ContilNet

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