Sobre a recente alteração no fuso horário do Estado
do Acre, que entrará em vigor a partir do dia 10/11/2013, em decorrência da
aprovação e sanção da Lei nº 12.876/2013, a Secretaria de Estado de Educação e
Esporte (SEE) vem a público informar que:
1 - Da
mesma forma ocorrida quando da alteração do fuso horário no ano de 2008 (Lei nº
11.662/2008), a adaptação no horário escolar (entrada na escola/início das
aulas e saída da escola/término das aulas) foi precedida de análise de impacto
quanto à rotina diária de alunos e servidores (professores e servidores
não-docentes), avaliação esta realizada no decorrer das semanas que se seguiram
a aprovação da Lei, tanto pela equipe da SEE quanto pela Direção das Escolas
Públicas.
2 - Na
ocasião, no ano de 2008, primeiro decidiu-se pela alteração do horário de
início das aulas/entrada nas escolas em meia hora (trinta minutos). Nestes
termos, o horário de entrada e saída que era de 7:00 as 11:15, no turno da
manhã, passou a ser de 7:30 a 11:45; e, no turno da tarde, de 13:00 as 17:15
para 13:30 a 17:45.
3 - No
ano de 2011, após nova avaliação e pactuação com os Diretores Escolares,
alterou-se novamente o horário de entrada (início das aulas) e saída (término
das aulas) das escolas, passando para 8:00 as 12:15, no turno da manhã; e 14:00
as 18:15, no turno da tarde. Naquela ocasião, o horário de início e término da
jornada diária de trabalho (horário de expediente) do serviço público estadual
também foi alterado, de forma a gerar maior comodidade familiar aos pais de alunos
que também são servidores públicos do Estado.
4 - Da
mesma forma quando da alteração anterior, qualquer alteração no horário escolar
em virtude do retorno ao fuso horário vigente de 1913 a 2008 (Decreto nº
2.784/1913), a partir do dia 10/11/2013, deverá ser precedida de nova análise
de impacto quanto à rotina diária de alunos, servidores e pais. Lembremos que é
de bom alvitre que qualquer alteração no horário escolar seja acompanhada da
alteração no horário de expediente dos demais serviços públicos direta ou
indiretamente relacionados à Educação e ao dia-a-dia das Escolas públicas, o
que demanda tratativas e demais acertos com outros sujeitos e atores não
diretamente relacionados ao processo educacional.
5 - Além
disso, com o andamento do ano letivo no estágio em que se encontra (quarto e
último bimestre letivo), a avaliação preliminar que se tem é a de que alterar a
rotina de forma abrupta poder gerar maiores transtornos do que finalizar o ano
letivo com o horário de entrada e saída da forma em que se encontra, até que
possamos promover os ajustes necessários a partir da observação da rotina
diária da comunidade escolar.
6 - Ante
o exposto, a SEE informa que, por enquanto, o horário de início e término das
aulas permanecerá inalterado. Toda e qualquer alteração será oportunamente
informada aos órgãos de imprensa e à comunidade escolar.
(Assessoria SEE/AC)
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