Por decisão monocrática, o
desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, Hílton Queiroz,
concedeu liminar nesta terça-feira (15) suspendendo os efeitos que cassava o
prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales.
A
decisão do desembargador anula a decisão do juiz federal Guilherme Michellazzo,
que não reconhecia a prescrição do prazo processual com relação à condenação de
Sales por peculato.
Partindo
da decisão proferida pelo desembargador Hílton Queiroz, a defesa de Sales,
comandada pelo advogado Gílson Pescador, solicitará que a corte acreana
suspenda o julgamento do mérito na corte do TRF.
Vale
ressaltar que a defesa de Sales antes mesmo da liminar concedida pelo
desembargador já estava confiante, pois considerava que o parecer do Ministério
Público Federal, que foi favorável ao prefeito, ajudaria na condução do
processo.
“Se
o MPF, como dono do processo, deu parecer pelo arquivamento e prescrição,
obviamente que tínhamos muita confiança nesta decisão”, declarou.
Gina Menezes, da Agência ContilNet
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