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A Justiça do Acre negou 36 pedidos de ressarcimento
a divulgadores da Telexfree , como são chamados os associados do negócio
suspeito de ser uma pirâmide financeira. As solicitações foram enviadas por 15
juízes de oito Estados. O objetivo é garantir pagamentos antecipados – e
maiores – do que os previstos na ação movida pelo Ministério Público do Acre
(MP-AC) contra a empresa.
As negativas –reveladas pelo iG na semana passada –
foram oficializadas na última sexta-feira(27), com a publicação de despacho de
Thaís Khalil , juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco pela liminar (decisão
provisória) que bloqueou as atividades da Telexfree há 104 dias.
O MP-AC acusa a Telexfree de ser uma pirâmide
financeira sustentada pelas taxas de adesão pagas pelos divulgadores. Eles eram
atraídos para o negócio com a promessa de lucrarem com a revenda de pacotes de
telefonia VoIP, publicação de anúncios na internet e recrutamento de mais gente
para a rede.
Os representantes da Telexfree negam
irregularidades, argumentam que o faturamento da empresa vem da venda dos
pacotes VoIP e que praticam marketing multinível .
Coletivo primeiro
A juíza Thaís negou os pedidos por entender que
isso poderia prejudicar o rateio que o Ministério Público do Acre (MP-AC) quer
que seja feito com as verbas da Telexfree e dos donos da empresa, caso eles
venham a ser condenados na ação coletiva movida pelos promotores.
Nessa ação, que ainda não tem data para ser jugada,
o MP-AC pede que a Telexfree seja obrigada a devolver o investimento feito
pelos divulgadores no negócio. O dinheiro que eventualmente sobrar após essa
fase será usado para pagar as bonificações prometidas pelas empresa. É
provável, porém, que não haja sequer dinheiro suficientes para ressarcir o
investimento feito por todos.
Estima-se que o congelamento tenha conseguido
alcançar cerca de R$ 600 milhões que estão nas contas da Telexfree e de seus
sócios. A empresa tem cerca de 1 milhão de associados no Brasil e segundo o seu
diretor, Carlos Costa, deve R$ 230 milhões a um conjunto não especificado
deles.
Para tentar se adiantar ao julgamento da ação
coletiva e obter valores mais expressivos – além das taxas de adesão pagas, as
bonificações prometidas e indenizações por dano moral –, alguns divulgadores
têm entrado com processos individuais. No fim de julho, cerca de um mês após o
bloqueio, já havia 176 ações em tramitação , nas quais os divulgadores pediam
R$ 2,8 milhões.
Alguns conseguiram decisões favoráveis, como um
advogado de Rondonópolis (MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101 mil.
Nesse caso, a juíza responsável pela ação determinou que o dinheiro fosse
transferido para uma conta de Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ou que
o crédito do advogado fosse anotado no processo que corre no Acre.
Fim da fila
Na decisão publicada na sexta-feira (27), a juíza
Thaís argumenta que disponibilizar o dinheiro imediatamente poderia prejudicar
“ou até mesmo inviabilizar” o rateio previsto pela ação coletiva. Por isso, só
haverá disponibilização de dinheiro das ações individuais se sobrar algum após
essa primeira fase. Nesse caso, será seguida a ordem cronológica de
solicitação.
“Esta garantia [ os bens bloqueados na liminar ]
goza de preferência sobre as demais, vinculadas a outros juízos. Sendo assim,
deve-se aguardar o resultado da ação principal”, escreveu a juíza.
A juíza Thaís também reafirmou que os divulgadores
que tinham conhecimento da ação coletiva e mesmo assim optaram por um processo
individual devem pedir a suspensão desse último para participar do rateio
coletivo. Do contrário, serão excluídos e ficarão para o fim da fila.
Fonte: iG
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