A Justiça
Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), o
servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) João
Edmar de Oliveira Vieira e o advogado Sérgio Farias de Oliveira pelo crime de
corrupção passiva. Os dois eram acusados de executar um esquema de cobrança e
recebimento de propina para que um posseiro fosse retirado de uma ação que o
Incra movia para reaver terras do Projeto de Assentamento do Seringal Benfica,
ocupadas ilegalmente.
O esquema
consistia no pagamento de R$ 25 mil ao servidor João Edmar, que, segundo a
denúncia, dividiria este valor com outros quatro servidores, que não foram
plenamente identificados. O advogado cobrou R$ 10 mil pelo serviço de
intermediação da propina.
O juiz
federal Guilherme Michelazzo Bueno, que julgou a ação, fixou a pena dos
acusados em cinco anos e quatro meses, além de pagamento de multa. O juiz
também fixou regime semi-aberto para João Edmar, que já teve mandato de prisão
emitido, e aberto para o advogado Sérgio Farias.
Além da pena
de prisão, os dois serão incluídos no rol dos ficha-sujas da Justiça Eleitoral
e a sentença também será encaminhada à Comissão de Ética da OAB para julgar a
conduta do advogado e à Procuradoria-Geral do Incra para as medidas que
entender cabíveis contra o servidor federal condenado.
O MPF/AC
recorreu da sentença para que também seja reconhecida a culpa de Sérgio Farias
pelo crime de tráfico de influência e para que também lhe seja aplicado regime
de prisão mais severo. Além disso, o MPF também questionou a dosimetria da pena
aplicada aos dois condenados. Os condenados também podem recorrer da sentença.
Fonte:
MPF/AC
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