sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

MP/AC arquiva processo que investigava operações ilegais no extinto Banco do Estado do Acre


O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre arquivou o processo que investigava operações financeiras ilegais realizadas no extinto Banco do Estado do Acre- BANACRE. Segundo o MP/AC a decisão, publicada no Diário Oficial de ontem (3) foi tomada porque todos os investigados já foram citados judicialmente.
No ano passado, a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre já havia decidido pela condenação de oito réus acusados por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão do banco.
Entre os condenados foram citadas a empresa Arco-Íris, representada por Reginaldo Pontes; a empresa Delta, de Carlos Sassai, ex- presidente do Sistema da Federação das Indústrias do Estado do Acre. Cada uma das empresas teve de reparar em 15% o valor do prejuízo causado ao banco, além de multa de 30% dividida para as duas.
O processo, com 17 volumes e 43 mil páginas, tramitava desde 1998. Uma ação civil pública do Ministério Público Estadual pleiteava responsabilizar os acusados pelo crime de improbidade administrativa.
Diante dos fatos, alguns administradores das empresas deram início a lobby junto ao então governador Romildo Magalhães, que consistia na ingerência política dele junto à instituição bancária.
Á época, a administração do banco, por sua vez, reuniu todos os títulos de créditos de todo os maiores devedores, desde que fossem credores do Estado do Acre, em um só título, fixando uma nova data de vencimento.
Ocorre que à medida que se chegava à data de vencimento desse único título, o Estado do Acre ainda não tinha saldado suas dívidas com os credores, os mesmos que eram devedores do banco estadual. Os administradores alteravam a data de vencimento do título para data posterior, incluindo novos encargos.
Confira lista dos já condenados pela justiça no processo e das sentenças:
-Roberval de Almeida Ramirez foi condenado a ressarcir ao erário 6% do valor do dano causado, além de multa também no valor de 6%. À época, ele compunha o Conselho de Administração da entidade financeira.
-Maria Naildes Magalhães Braga, Ylêdo Fernandes de Menezes e Vera Lúcia Marques de Limatambém foram condenados, mas o valor do ressarcimento e multa foi fixado em 3% cada. Eles integravam o Conselho Fiscal do banco.
-José Manoel de Araújo foi condenado a ressarcir 15% valor correspondente ao dano causado, além de multa também de 15%. Ele chegou a assumir interinamente a presidência do Banacre.
-Mauro Moreira Braga (falecido), também objeto da ação, a justiça decidiu condená-lo a indenizar 40% do prejuízo causado e multa de igual valor. Ele também integrava o Conselho Fiscal do banco.
Fonte: Portal Terra

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