segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo vendia os tijolos fabricados na olaria do Município, diz MPE

randson almeida

O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de reparação de danos ao erário e liminar de indisponibilidade de bens, em desfavor do ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, Randson Oliveira Almeida. Segundo a denúncia, o ex-gestor se apropriou do dinheiro arrecadado com a venda de tijolos fabricados na olaria municipal.

Também foram denunciados Leandro Tavares de Almeida, pai do então prefeito; o ex-secretário de Obras, Getúlio Gomes de Oliveira; além de empresas e pessoas que atuam no ramo da construção civil e que participaram do esquema de desvio de recursos.

A olaria foi construída pelo Governo do Estado e cedida para a prefeitura para atender às demandas do Município, como pavimentação de ruas e construção de calçadas. Com capacidade para produzir, aproximadamente 40 mil tijolos ao mês, entre os anos de 2009 e 2011. A produção também atendia a particulares, que pagavam pelo produto.

Apurou-se também que não consta nenhum registro contábil financeiro que comprove que a receita proveniente da venda dos tijolos confeccionados por funcionários, maquinário e recursos do Município tenha ingressado nos cofres públicos.

O pedido

Segundo o Ministério Público, o desvio da receita da olaria foi de R$ 924.000,00, além de um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 445.500,00, em razão do desvio da mão-de-obra paga pelo Município. O prejuízo ao Município chegou ao total de R$ 1.369.500,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais). O MP pediu a devolução desta quantia pelos réus da ação.

O MP/AC requereu a concessão liminar, sem a oitiva da parte contrária, de indisponibilidade dos bens dos requeridos, intimando-se as instituições financeiras, Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados do Acre e do Amazonas e DETRAN dos Estados do Acre e do Amazonas.
Além disso, também foi pedido o sequestro liminar da máquina de fabricar tijolos ‘maromba’, de propriedade da empresa Construtora Rio Amônia, nomeando-se o Município de Marechal Thaumaturgo como fiel depositário do bem.

Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

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