sábado, 12 de janeiro de 2013

Condutores de bicicletas elétricas e ciclomotores terão que usar capacete e Carteira de Habilitação “A”

bic

Tem aumentado significativamente o número de bicicletas elétricas em nossa cidade. O que as pessoas não sabem é que para conduzir uma bicicleta elétrica precisa está em acordo com as leis de trânsito.

Algumas destas bicicletas já saem de fábrica com numeração de chassi cadastrada na Base Nacional como qualquer outro veículo automotor. Portanto deve-se fazer a regulamentação da mesma, junto ao órgão competente. Outro fator é que para conduzir a bicicleta é necessário o uso de equipamentos obrigatório como capacete e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria “A”, ou Autorização para Conduzir Ciclomotor “ACC”.

Uma resolução do CONTRAN Nº 315, DE 08 DE MAIO DE 2009,
estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação.

Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h(cinqüenta quilômetros por hora).

Esta mesma resolução trás os itens obrigatórios para que o condutor de uma bicicleta elétrica possa circular com total segurança pelas vias públicas e claro estabelecendo a segurança entre os demais veículos.

Art. 2º Além de observar os limites de potência e velocidade previstos no artigo anterior, os fabricantes de ciclo-elétrico deverão dotar esses veículos dos seguintes equipamentos obrigatórios:

1. Espelhos retrovisores, de ambos os lados;

2. Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

3. Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

4. Velocímetro;

5. Buzina;

6. Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

Diante de tudo que foi exposto acima esperamos que as pessoas que queiram ou pretendam adquirir uma bicicleta elétrica procure um órgão de trânsito para tirar suas dúvidas antes de fazer sua compra. Os veículos de propulsão humana (como bicicletas) ou animal (como carro de boi, carroça), a regulamentação é feita pelo município. A falta de informação pode levar as pessoas a descumprirem normas vigentes no país.

Agência de Notícias MP/AC.

Um comentário:

  1. O Brasil é o paíz da burrice pública. Quando se utiliza uma bike elétrica, se está colaborando para despoluição da atmosfera, colaborando para a diminução congestionamento das vias pública, colaborando com a economia de combustível, com a diminuição da poluição sonora, etc. Isto com uma simples bicileta. Os Detrans,no Brasil, quase sempre comandados por milicos frustrados, ainda estão no tampo da ditadura. E os cadeirantes, que usam cadeira de rodas com propulosão alétrica, o mesmíssimo motos das bicicletas? Vão ter que emplacar, tirar CNH, e tudo aquilo mais que estão querendo exigir? Realmente, é muita "BURROCRACIA" (com dois RR).

    ResponderExcluir