A Prefeitura de
Tarauacá, através da Secretaria de Administração, em respeito a todos os
candidatos inscritos no Concurso Público para provimento de vagas em cargos de
nível superior, de nível médio e de nível fundamental completo e incompleto
para o quadro de pessoal deste Município, vem a público esclarecer o seguinte:
No que tange ao prazo da
Administração Municipal para realizar a nomeação dos candidatos aprovados
dentro do número de vagas ofertados no edital convocatório, é incontroverso que
ele expira com o decurso do lapso de eficácia jurídica do certame, período em
que a Administração Pública possui o poder-dever de convocar os candidatos
aprovados no limite das vagas que veiculou no edital, observada a ordem
classificatória.
Dito isso, muito embora
inúmeras pessoas tenham vinculado boatos inverídicos e notícias desprovidas de
qualquer indício ou elemento de prova, é importantíssimo dirimir que o Edital
do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE
NÍVEL MÉDIO E DE NÍIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO prevê expressamente nas
disposições finais que:
“10.11. O prazo de
validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da publicação de
sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder
Executivo do Município, em consonância com a legislação vigente e o Plano de
Cargos e Salários do Município de TARAUACÁ.” (destaque nosso)
Ou seja, compete à
Administração Pública assegurar a nomeação e posse do candidato aprovado dentro
do número de vagas ofertadas constantes do edital de abertura do concurso
público, até o término do seu prazo de validade.
Com efeito, vale pontuar
que a Administração Municipal ao disponibilizar as vagas dispostas no Edital
reconhece a necessidade e existência de cargos disponíveis a serem preenchidos,
o que atende ao princípio da razoabilidade a nomeação daqueles candidatos que
se mostraram aptos ao exercício dos cargos, através de aprovação no concurso
público.
Não obstante ao que já
foi dito, torna-se de imprescindível relevância enfatizar que a atual Gestão
pauta seus atos dentro dos princípios da lealdade, da legalidade, da boa-fé
administrativa e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de
cargos foi realizada com prévia dotação orçamentária, o que traduz ao candidato
aprovado, dentro do número de vagas previsto no edital do certame,
tranqüilidade que será convocado dentro do período determinado no Edital.
Por fim, é cerne trazer
a baila, que a Prefeitura de Tarauacá está sempre a disposição para todo e
qualquer esclarecimento, bem como avaliará a natureza de toda e qualquer
ocorrência e adotará todas as medidas para preservar a lisura do concurso e o
direito de todos os participantes.
Att,
Secretaria
Municipal de Administração de Tarauacá.
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