O sistema penitenciário de Cruzeiro do Sul é composto por três unidades: 1) a Unidade Guimarães Lima, construída para abrigar 36 e atualmente com 171 detentos, do semiaberto e provisório; 2) a Unidade Manoel Neri da Silva, com capacidade para abrigar 112 e atualmente com 378; e 3) a Núcleo Feminino, com capacidade para abrigar 36 e hoje com 41.
Segundo a magistrada, após sua titularização na 2ª Vara Criminal, em maio de 2011, deparou-se com diversas irregularidades no sistema carcerário do município, razão pela qual promoveu uma minuciosa inspeção judicial, nos dias 8, 11 e 18 de julho daquele ano. Na ocasião, ela e sua equipe de servidores entrevistaram todos os 473 detentos, registrando graves violações aos direitos à saúde, à dignidade da pessoa humana, assistências material, jurídica e educacional.
Desde então, de acordo com a juíza, foram definidas reuniões e protocolados expedientes de solicitação de correção das irregularidades. No entanto, segundo ela, “em 10 de fevereiro de 2012, após termo de vistoria, observou que algumas das irregularidades foram sanadas, mas, em especial, quanto a Unidade Guimarães Lima, a situação havia se tornado insustentável”.
No ano de 2008 chegou-se a vislumbrar como alternativa a construção de uma nova unidade penitenciária, a partir da assinatura do Convênio nº 264.781, pelo Governo do Estado, Ministério da Justiça e Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4.162.895,86, destinado à obra, com prazo de conclusão em 13 meses.
“Essa obra, no entanto, permaneceu paralisada por anos, sendo retomada em outubro de 2011 e, apesar de haver decorrido mais de 4 anos, até a presente data ainda não entrou em funcionamento”, destacou Andréia Brito. Assim, após ver fracassados todos os expedientes com solicitação de providências, encaminhados à Direção do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), a juíza decidiu pela interdição da unidade.
A interdição
O procedimento de interdição está amparado em laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, ambos conclusivos pela insalubridade, superpopulação e risco de vida nas dependências da Unidade Guimarães Lima. O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Walter Teixeira Filho, também se manifestou pela interdição.
“Não obstante a gravosidade da decisão para os órgãos de segurança pública do Estado e para a sociedade, as garantias dos segregados estão em franca violação, sendo a medida necessária para sanar as irregularidades”, afirmou a juíza, que também compartilhou a decisão com o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Arquilau Melo. Em expediente editado na segunda-feira (19), o Corregedor manteve a decisão da magistrada por seus próprios fundamentos legais.
“É latente, por diversos fatores, a necessidade de o Estado promover uma reforma no sistema penitenciário, o número de detentos é crescente, em especial em Cruzeiro do Sul, diante do feroz combate ao tráfico de entorpecente na região. Atualmente Cruzeiro do Sul conta com 6 juízes, 5 promotores, além de um novo quadro de delegados, que em conjunto promovem maior celeridade na apuração de crimes e, consequentemente, elevam o número de detentos nas unidades penitenciárias”, declarou a magistrada.
AGÊNCIA TJ-AC
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