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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Segurado do INSS que não renovar senha pode ficar sem receber benefício
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem procurar a agência bancária onde recebem o benefício para comprovar que estão vivos e renovar senha. Quem não fizer, terá o benefício bloqueado pela Previdência Social.
Os bancos tem até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha dos beneficiários que recebem por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.
Em agosto, o INSS prorrogou o prazo, pois, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não tinham atendido à convocação para renovar a senha. O número caiu, porém 4,7 milhões ainda precisam fazer a renovação nas próximas semanas.
As mudanças estão sendo implementadas pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios desde maio de 2012. Segundo o INSS, ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação oficial com foto e de fé pública (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação).
Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o segurado pode fazer a prova de vida por procuração, desde que o procurador seja devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem apresentar a comprovação por meio de um procurador cadastrado no INSS ou documento emitido por consulado, informou o instituto. As dúvidas, segundo o INSS, podem ser esclarecidas pelo telefone 135.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lembra que a prova de vida tem o objetivo de combatet fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios. A federação garante que os bancos investiram para que o processo transcorra de forma organizada, sem causar transtornos à população, e as instituições que dispõem de tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.
Agência Brasil
Concurso: IBGE encerra hoje prazo para 7.825 vagas temporárias
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) encerra nesta segunda-feira (20) as inscrições do processo seletivo simplificado para 7.825 vagas temporárias em cargos de nível médio e superior. Os salários variam de R$ 765 a R$ 4.000.
No site do Fundação Cesgranrio, é possível ver o edital (acesse o edital).
São 7.600 vagas para agente de pesquisa e mapeamento (nível médio), para atuar nos 26 estados e no Distrito Federal, 27 para analista censitário de geoprocessamento (nível superior), para o Rio de Janeiro, 180 para agente de pesquisa por telefone (nível médio), para o Rio de Janeiro, e 18 para supervisor de pesquisa (nível superior), para o Rio de Janeiro.
As oportunidades de supervisor de pesquisa são para candidatos com nível superior em qualquer área, estatística, administração e tecnologia da informação e comunicação.
Entre as funções do cargo de agente de pesquisas e mapeamento estão visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística. O salário é de R$ 1.020. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
O agente de pesquisas por telefone será responsável por coletar informações, via telefone, com segurança, presteza e atenção garantindo fidedignidade das informações e realizar a coleta utilizando roteiros e scripts planejados, assistidos por sistema computacional, visando captar e dirimir dúvidas quanto aos dados fornecidos. O salário é de R$ 765. A jornada de trabalho será de 30 horas semanais.
Já entre as funções do agente censitário de geoprocessamento estão executar tarefas voltadas à implementação de sistemas computacionais para aquisição, tratamento, gerenciamento e reprodução de informações espaciais, utilizando técnicas de geoprocessamento, que permita a coleta de informações espaciais. O salário é de R$ 4 mil. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
Já o supervisor de pesquisa vai auxiliar no planejamento e execução dos trabalhos de definição metodológica da pesquisa, inclusive o detalhamento de âmbito, a elaboração do questionário e manuais e realizar pesquisa piloto, entre outras atividades. O salário é de R$ 4 mil. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
Os profissionais ainda vão receber auxílio-alimentação de R$ 373.
As inscrições podem ser feitas até 20 de janeiro de 2014 pelo site www.cesgranrio.org.br. A taxa varia de R$ 19 a R$ 80.
As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 23 de março de 2014. Os locais e horários ainda serão divulgados.
A validade do processo seletivo será de 3 anos.
informações do G1
TARAUACÁ: VÍDEO DE CÂMERA DE SEGURANÇA MOSTRA JOVEM ASSASSINADO
De acordo com policiais militares, a motivação do crime pode ter sido uma rixa por conta do tráfico de drogas em Tarauacá. Um jovem armado de revolver, esperou a festa do Swing Club terminar para fazer um acerto de contas com um desafeto.
Nas proximidades do Posto Atten, por volta de 23:30h de domingo, J. P. C. o "pequenininho" como é conhecido, de apenas 14 anos, morador do Bairro da Praia atirou e matou um jovem de nome Romário Batista Silva, 22 anos, do Bairro do Triângulo, morador das proximidades da rotatória. Mesmo com o pequeno efetivo da Polícia Militar em serviço (Policiais de Tarauacá foram para Jordão e para a Capela - novenário de São Sebastião), a polícia não descansou enquanto não prendeu o suspeito. A arma do crime ainda não foi encontrada.
Acabamos de receber a informação que o suspeito acaba de ser preso, depois de uma noite de buscas pelos policiais militares. Ainda de acordo com os policiais, ao ser preso, o menos confessou que o que o motivou a assassinar o outro, foi devido um tapa na cara que havia recebido dentro da festa.
Informações Blog do Accioly-TK
Durante barreira de fiscalização, PM apreende três quilos de drogas próximo à Sena Madureira
Em mais uma ação exitosa, policiais militares do 8º BPM de Sena Madureira realizaram na noite de sexta-feira (17) uma expressiva apreensão de entorpecente na BR-364,no trecho que liga Sena à capital acreana.
O flagrante foi registrado por volta de 22 horas na altura do km 30, próximo ao município de Sena Madureira, durante uma barreira montada pela PM. Um táxi que viajava com destino à cidade de Cruzeiro do Sul foi parado pelos policiais e mediante a realização minuciosa de uma revista, em uma mala os agentes encontraram a droga.
A droga apreendida pela Polícia Militar na BR-364
Foram apreendidas duas barras de maconha, que após a pesagem totalizaram dois quilos e também duas barras de oxidado de cocaína, perfazendo um quilo do produto. Além disso, a PM apreendeu ainda dinheiro em poder de três acusados.
Três infratores apontados como proprietários da maconha e da cocaína receberam voz de prisão. Trata-se de José Raniele da Silva Souza, 18 anos, Evanir Melo da Silva, 27 anos e um rapaz de 17 anos de idade, todos eles moradores na região do vale do Juruá.
O trio foi encaminhado para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira para os procedimentos cabíveis.
Barreira na BR
A Polícia Militar, sob o comando do Major Emílio Virgílio, vem realizando com freqüência barreiras na BR-364 no trecho que separa Sena Madureira de Rio Branco. Com esse trabalho, várias apreensões de drogas já foram realizadas.
De acordo com o Major Emílio, a ação terá continuidade com o fito de repelir o tráfico de entorpecentes nessa rota.
Agência ContilNet
sábado, 18 de janeiro de 2014
Absurdo: alto índice de violência obriga juiza decretar ‘toque de recolher’ na cidade de Feijó
| Carolina Bragança, juiza de Feijó |
Uma Portaria de número 37/2011, assinada pelo juiz Gustavo Sirena, que proíbe menores de 18 anos de frequentarem ambientes públicos após as 19 (crianças) e 22 horas (adolescentes) desacompanhados dos pais ou reesposáveis, foi colocada em vigor nesta sexta-feira (17) pela juiza de Direito da Vara Única de Feijó, Carolina Bragança.
A Portaria, que é fundamentada nos artigos 146 e 149 da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como objetivo reduzir o alto índice mortes, assaltos a mão armada, roubos e furtos que vem aterrorizando a população de Feijó.
Com a aplicação desta lei, fica decretado o toque de recolher, a partir das 22 horas, em uma das cidades que há pouco mais de um ano era uma das mais pacatas do Acre.
O documento, expedido nesta sexta, diz que os detentores do poder familiar têm se revelados omissos, requerendo a intervenção do Estado para salvaguardar a integridade física, moral e social das crianças e dos adolescentes.
De acordo ainda com a Portaria, o município apresenta um alto índice de violência envolvendo crianças e adolescentes que vivem constantemente nas ruas portando armas brancas tipo facas e terçados.
Somente nos meses de maio e junho do ano passado ocorreram quatro homicídio, todos envolvendo menores de idade.
Álcool e drogas
A juíza ainda relata sobre o grande número de menores envolvidos com drogas e álcool. A prostituição, segundo o documento, também é um dos grandes problemas envolvendo crianças e adolescentes do município feijoense.
Para tentar reverter este quadro, a Justiça determinou uma série de exigências, como, por exemplo, a proibição de menores de 18 anos em bares, boates e outros locais de diversão da cidade após as 22 horas.
De acordo com o Artigo 4°, os proprietários de estabelecimentos comerciais que deixarem de cumprir os termos da Portaria, serão responsabilizados com multa de três a vinte salários mínimos, sendo que em caso de reincidência poderão ter seus estabelecimentos fechados.
Vereadora Matilde diz que vai acompanhar operação de perto
Os pais das dos adolescentes também serão responsabilizados, caso a polícia encontre algum deles na rua ou em estabelecimentos de diversão após as 22 horas, e as crianças, após as 19 horas.
“Pais, Tutores ou Responsáveis que descumprirem os termos desta Portaria, serão responsabilizados com multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”, alerta o Art. 5°.
Os estabelecimentos comerciais que exploram divertimentos eletrônicos, como a locação de computadores e máquinas para acessos à rede mundial de computadores (internet), utilização de programas e de jogos eletrônicos deverão criar e manter cadastro atualizado das crianças e adolescentes que frequentam o local contendo nome completo do usuário, data de nascimento, filiação, nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas, endereço completo, telefone e documento de identificação.
Vereadora Matilde vai acompanhar a operação
A vereadora Matilde do PSDB, que convocou as autoridades feijoenses para uma reunião na última terça-feira (15), para tratar sobre o alto índice de violência no município, disse à Agência ContilNet que vai acompanhar a operação que começa a ser realizada pelo Judiciário e as polícias Civil e Militar, neste fim de semana.
“Estou muito otimista porque vejo um grande interesse da parte das autoridades do Judiciário, da PM e da Polícia Civil em se unir para combater a violência que tomou conta do nosso município”, comenta a parlamentar.
PORTARIA N. 37/2011
O DOUTOR GUSTAVO SIRENA, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE FE1JÓ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 146 E 149 DA LEI N. 8.069/90 (ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), e
CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm direito à proteção. à vida e à
saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento
e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;
CONSIDERANDO a competência da autoridade judiciária para disciplinar a entrada e
permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões públicas;
CONSIDERANDO a legal condição atribuída ás crianças e aos adolescentes como
pessoas em desenvolvimento e merecedoras de atenção especial;
CONSIDERANDO que, ern muitos casos, os detentores do poder familiar têm se
revelados omissos, requerendo a interveniéncia do Estado para salvaguardar a
integridade física, moral e social das crianças e dos adolescentes;
CONSIDERANDO as particularidades desta comarca com elevado índice de violência,
envolvendo crianças e, sobretudo adolescentes, que se encontram constaníemente
nas ruas, sendo pegos portando arma branca (faca, terçado etc);
CONSIDERANDO a pratica de 04 (quatro) homicídios envolvendo adolescentes,
durante os meses de maio de junho deste ano;
CONSIDERANDO a grande incidência do uso de substâncias entorpecentes e álcoo!
por crianças e adolescentes, bem como a constatação de alto índice de prostituição
infanto-juvenil;
CONSIDERANDO a existência de estabelecimentos comerciais destinados ao lazer,
claramente impróprios à entrada, frequência e permanência do público infanto-juvenil;
RESOLVE:
CAPÍTULO l - PARTE GERAL
Art. 1° - Observadas as disposições contidas na Lei n. 8069/90 - Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA. o ingresso e participação de crianças e adolescentes em
espetáculos, clubes e estabelecimentos públicos que explorem divertimentos em geral,
ficam subordinados ao disciplinado neste ato.
Art. 2° - À criança e ao adolescente è assegurado o acesso às diversões e
espetáculos públicos classificados como adequados á sua faixa etária.
Art. 3° - Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, considera-se
criança, para os efeitos da Lei 8.069/90, a pessoa até 12 (doze) anos de idade
incompletos, e adolescente aquele entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 4° - Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou congéneres, que
deixarem de cumprir o disposto nesta Portaria, serão responsabilizados com multa de
três a vinte salários mínimos, sendo que em caso de reincidência pode-se determinar
o fechamento do estabelecimento, sern prejuízo de outras penalidades.
Art. 5° - Pais, Tutores ou Responsáveis que descumprirem, dolosa ou culposamente,
os deveres inerentes ao poder familiar poder, tutela ou guarda, bem como os termos
desta Portaria, serão responsabilizados com multa de três a vinte salários mínimos,
aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades.
CAPÍTULO li - DO ALVARÁ
Art. 6°. Os espetácuios e diversões públicas, com ou sem cobrança de ingresso,
desfiles, certames de beleza, peças teatrais e similares que envolverem a participação
de crianças e adolescentes, não poderão ser realizados sem prévia autorização do
Juizado da Infância e da Juventude, sob pena de interrupção do espetáculo com
aplicação das sanções penais e administrativas aos promotores do evento e
responsáveis pelo local de realização.
§ 1° - O alvará será expedido gratuitamente e deverá ser requerido com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias antes do início do espetáculo.
§ 2° - O requerimento do alvará deverá ser feito pelos responsáveis pelo evento e
dirigido à autoridade judiciária, onde deverá conter:
I - qualificação do requerente e d a (s) pessoa(s) juridica{s) ou fisica(s) que promovem e
realizam o evento;
II - descrição da realização do evento;
III - indicação do local do evento;
IV - horário de início e término do evento;
V - delimitação da faixa etária pretendida para acesso ao local, esclarecendo qual o
público alvo e se a atração corresponde a faixa etária pretendida;
VI - descrição do sistema da portaria e segurança no local e adjacências.
§ 3° - O requerimento deverá estar instruído com:
I - cópias autenticadas dos documentos pessoais do requerente, 'quando pessoa
física;
II - contrato social, quando pessoa jurídica.
III - anuência do proprietário ou responsável pelo estabelecimento onde ocorrerá o
evento, responsabilizando-se solidariamente pelas irregularidades praticadas, em caso
de locação para terceiros;
IV - autorização da respectiva Direção de Ensino, quando o evento deva ocorrer no
interior de estabelecimento de ensino púbico;
V - autorização dos pais ou responsáveis legais das crianças ou adolescentes, quando
se tratar de desfiles ou certames de beleza;
VI - laudo de vistoria ou inspeção do Corpo de Bombeiros, em vigência;
VII - alvará da Vigilância Sanitária do local onde o evento será realizado;
VIII - alvará de funcionamento emitido pelo órgão municipal competente (Delegacia de
Policia Civil), constando a atividade, a adequação do local ao Código de Posturas
Municipal e horário de autorização de funcionamento do estabelecimento;
§ 4° - O alvará será expedido em quatro (3) vias. ficando uma arquivada com o
requerimento, uma entregue ao requerente e outra remetida ao responsável pela
fiscalização do evento, no caso representante do Conselho Tutelar;
§ 5° - Para o deferimento do alvará, a autoridade judiciária poderá valer-se de
informações para constatação de divergência na identificação dos responsáveis pela
realização e promoção do evento, com o pedido formulado neste Juízo, quando então,
constatada a divergência, de pronto será indeferido o pedido de expedição de alvará e
encaminhado cópia do pedido às autoridades fiscalizadoras e fiscais competentes
para a apuração e providências cabíveis.
§ 6° - Se a divergência mencionada no § 5° for constatada depois da expedição do
alvará deste Juizado, de pronto a autorização será revogada, comunicando-se aos
órgãos flscalizadores e fiscais quanto a esta ocorrência, nos moldes do parágrafo
anterior.
§ 7° - Constatando-se depois da realização do evento que há divergência no
requerimento e na identificação dos responsáveis pela realização e pela promoção do
evento, todos eles serão incluídos no procedimento de infração administrativa, no pólo
passivo, respondendo solidariamente pelas irregularidades apontadas no auto lavrado
pela autoridade responsável.
§ 8° - Adotar-se-á o seguinte procedimento para expedição de alvará, em fases
sequenciais:
I - apresentado o requerimento neste Fórum, no Distribuidor, para a imediata
distribuição, autuação e registro, munido com todos os documentos mencionados no §
3° acima descrito, quando então a autoridade judiciária verificará a regularidade da
documentação e requisitará, se necessário for, as informações necessárias (§ 5°);
II - os autos serão encaminhados ao Ministério Público, para parecer, e posteriormente
á conclusão, para decisão.
Art 7°. Os limites etários fixados nos alvarás e nesta portaria deverão ser divulgados
quando da publicidade do evento, devendo ser afixado em local visível na bilheteria e
na entrada do local.
Art. 8°. Os alvarás, em sua originai ou cópia legível, deverão ser mantidos em locais
visíveis e à disposição da fiscalização, preferencialmente na entrada do evento.
Art 9°. Os limites etários fixados nesta portaria para a presença de crianças ou
adolescentes nos estabelecimentos ou eventos poderão ser reduzidos
individualmente, mediante requerimento fundamentado.
Art. 10°. Fica dispensado o alvará para as atividades inerentes ao estabelecimento,
obedecidos os limites etários fixados nesta portaria.
Parágrafo único - Fica ainda dispensado o alvará nos eventos descritos no parágrafo
único do art. 14 e art. 15.
CAPÍTULO Itl - DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, RUAS E PRAÇAS
Art 11 - À criança e ao adolescente, desacompanhados de pais ou responsável, é
assegurado o acesso e permanência em logradouros públicos, ruas e praças nos
seguintes horários e faixas etárias:
l - crianças, até as 19 horas; e
H - adolescentes, até as 22 horas.
§ 1° - Independentemente do horário, a criança e ou adolescentes encontrados em
logradouros públicos, ruas ou pragas em eminente risco físico ou social, serão
encaminhados aos seus pais ou responsáveis legais, mediante termo de
responsabilidade. Aplica-se este parágrafo à violação aos incisos I e l! deste artigo.
§ 2° - Os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente encontrado na situação do
parágrafo anterior serão responsabilizados nos termos do art. 249 do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA,
CAPÍTULO IV - DOS DIVERTIMENTOS ELETRÕNICOS, BILHARES, SINUCAS,
CASAS DE APOSTAS, LAN HQUSES, E ASSEMELHADOS
Art. 12. Os estabelecimentos comerciais que explorem divertimentos eletrônicos,
ofertem locação de computadores e máquinas para acessos à rede mundial de
computadores (internet), utilização de programas e de jogos eletrônicos, ern rede local
ou conectados á rede rnundial de computadores (internet) e seus correlates, deverão
criar e manter cadastro atualizado das crianças e adolescentes que frequentam o
local, contendo:
I - nome completo do usuário;
II - data de nascimento;
III -filiação;
IV - nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas;
V - endereço completo;
VI - telefone;
VII - documento de identificação, preferencialmente o RG de identificação civil.
§ 1° - Para os efeitos deste capítulo, consideram-se como acompanhantes os
ascendentes ou colaterais, maiores, até o terceiro grau, avós, irmãos e tios,
comprovando-se documentalmente o parentesco.
§ 2° -'É vedado aos estabelecimentos:
[ - permitir o ingresso de crianças (menores de 12 anos de idade), sem o
acompanhamento de, pelo menos, um de seus país ou de responsável legal
devidamente identificado;
II - permitir a entrada de adolescentes entre 12 e 18 anos de idade, sem autorização
por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal, onde deverá
indicar o horário de sua permanência;
Ilí - permitir a entrada e permanência dos adolescentes entre 12 e 18 anos,
desacompanhados de responsável lega!, depois das 22 (vinte e duas) horas;
IV - permitir a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o respectivo
horário (turno) das aulas escolares.
§ 3° - A vedação não se aplica em caso de festas de aniversário ou eventos escolares,
em que exista a exclusividade do local e que tenha um responsável maior presente.
§ 4° - São proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, venda e o consumo
de cigarros e congéneres e a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que
envolvam prémios em dinheiro.
§ 5°- Os estabelecimentos de que trata este capítulo deverão:
I - expor em local visível lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve
resumo sobre eles e a respectiva classificação etária, observada a disciplina do
Ministério da Justiça sobre a matéria;
II - instalar filtro de conteúdo nos computadores ou na rede, de modo a bloquear o
acesso de crianças e adolescentes a conteúdos considerados violentos, pornográficos,
obscenos e os impróprios para a sua faixa etária;
§ 6° - Se o usuário adulto pretender ter livre acesso a todo o conteúdo disponível na
rede mundial de computadores, este acesso somente poderá ocorrer em local
reservado, vedando-se a presença de crianças e adolescentes no recinto.
§ 7° - Verificando-se, durante a fiscalização, que crianças e adolescentes presentes no
estabelecimento estão em seu horário escolar, além da autuação administrativa do
estabelecimento, será comunicado ao Conselho Tutelar e à Escola para que tomem as
providências cabíveis.
Art 13 - É vedado aos proprietários dos estabelecimentos referidos no artigo anterior
o recebimento, como forma de pagamento efetuado por crianças e adolescentes, de
qualquer tipo de papéis e objetos que não seja moeda corrente no país, bem como a
prestação de serviço, pela utilização dos divertimentos eletrõnicos.
Art. 14 - É proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais
que explorem comercialmente bilhar, sinuca e congénere, ou em casas de jogos que
realize apostas.
Art 15 - Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente o
divertimento eletrôníco fixarão em locai visível os horários e faixas etárias
estabelecidos nesta portaria.
CAPÍTULO V - BARES, BOATES, RESTAURANTES E CONGÉNERES
Art. 16 - O ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas
de pais ou responsável em bares, boates, restaurantes ou qualquer estabelecimento
que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local, serão permitidos somente
nos seguintes horários e faixas etárias:
f - crianças, até as 19 horas; e
II - adolescentes, até as 22 horas.
Parágrafo único - Não se aplica o contido neste artigo quando os estabelecimentos
estiverem destinados exclusivamente à comemoração de aniversários, casamentos,
formaturas, limitando-se o acesso a convidados, sem venda de ingressos, alimentos e
bebidas.
Art 17 - Nos eventos, inclusive dançantes, promovidos por clubes ou associações de
acesso restrito aos seus sócios e convidados, sem cobrança de ingressos, é permitida
a entrada e a permanência de adolescentes e de crianças desacompanhadas de seus
pais ou responsáveis.
Art 18 - É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e de produtos
componentes que possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por
utilização indevida, a menores de 18 (dezoito) anos, mesmo que acompanhados dos
pais ou responsável.
CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS
Art 19 - Ao Comissariado do Juizado da Infância e da Juventude desta Comarca, ou
autoridade equivalente, incumbe fiscalizar o cumprimento desta portaria e das normas
de proteção à criança e ao adolescente contidas no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não exclui a atuação de outros órgãos que
tenham a missão institucional de fiscalizar o cumprimento das leis e zelar pela
proteção das crianças e dos adolescentes, em especial a do Conselho Tutelar, da
Polícia Militar e da Delegacia Civil.
Art. 20 - As autoridades civis e militares deverão prestar, quando solicitadas, toda a
assistência ao Comissariado ou á autoridade equivalente, para que suas
determinações sejam cumpridas.
Art. 21-0 descumprimenío das determinações contidas neste ato constitui infracão
administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de
sanções de outra natureza e da interrupção, durante a fiscalização, das atividades do
estabelecimento enquanto perdurar a irregularidade.
Art. 22 - Esta portaria entrará em vigor no dia de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Art 23 - Remeta-se cópia desta á Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do
Acre, à Corregedoria-Gerat da Justiça, ao representante do Ministério Púbico Estadual
desta Comarca, à representante da Defensoria Pública desta Comarca, ao Delegado
da Polícia Civil desta Cidade, ao Senhor Comandante da Polícia Militar Municipal, ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município desta Comarca e ao Conselho Tutelar.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Feijó, 1° de julho de 2011.
Gustavo Sirena
Juiz de Feijó
RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA EDUCAÇÃO
A Secretaria Estadual de Educação e Esporte (SEE) divulga os editais nº 006, 007, 008 e 009, que trazem os resultados finais do concurso da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) para professor e apoio administrativo educacional. Os candidatos que fizeram o concurso da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) concorrem a 2.599 vagas.
FONTE: SEE-Acre
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Mudança no comando da PF no Acre envolve delegado da Operação G-7
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O delegado da Polícia
Federal Marcelo Sálvio Rezende Vieira, que ocupava o cargo de Superintendente
da PF no Acre, foi removido do Estado. Ele vai assumir a superintendência da PF
no Amazonas, de acordo com publicação na edição do Diário da União de
quarta-feira (15).
A remoção do delegado Maurício Moscardi, que comandou a Operação G-7, também já foi publicada, mas em boletim interno da PF. Moscardi terá como destino Curitiba (PR).
O inquérito da Operação G-7 trata do maior escândalo de crimes contra a ordem tributária no Acre. Ele tramita na 3ª Vara da Justiça Federal, cujo titular é o juiz Jair Facundes.
A pedido do Ministério Público Federal, a PF continua realizando diligências como parte operação, deflagrada em maio, que resultou em prisões e no indiciamento de 29 empreiteiros e secretários do governo do Acre por formação de cartel, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e fraude à licitação para desvio de verbas públicas.
Com a mudança, será que o governo estadual vai comemorar e finalmente pavimentar a rua da nova sede da Polícia Federal no Acre?
A remoção do delegado Maurício Moscardi, que comandou a Operação G-7, também já foi publicada, mas em boletim interno da PF. Moscardi terá como destino Curitiba (PR).
O inquérito da Operação G-7 trata do maior escândalo de crimes contra a ordem tributária no Acre. Ele tramita na 3ª Vara da Justiça Federal, cujo titular é o juiz Jair Facundes.
A pedido do Ministério Público Federal, a PF continua realizando diligências como parte operação, deflagrada em maio, que resultou em prisões e no indiciamento de 29 empreiteiros e secretários do governo do Acre por formação de cartel, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e fraude à licitação para desvio de verbas públicas.
Com a mudança, será que o governo estadual vai comemorar e finalmente pavimentar a rua da nova sede da Polícia Federal no Acre?
Blog do Altino Machado
Tarauacá: Lama em via que dá acesso a hospital causa queda de pacientes
Rua que dá acesso a hospital no Acre (Foto: Ana Lúcia/ Arquivo Pessoal)
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Um corte no lábio, um machucado na mão e dor no fêmur.
Embora parecesse que foi por causa desses ferimentos que a vigilante Ana Lúcia
Arcênio, de 28 anos, resolveu procurar o Hospital de Tarauacá, na última quarta-feira (15), na verdade, ela estava bem até
tentar chegar à unidade e escorregar no lamaçal que se formou na Avenida
Avelino Leal, que dá acesso ao hospital.
Ana Lúcia estava acompanhando uma amiga que faz tratamento no hospital e que também acabou escorregando e se ferindo.
A Avenida Avelino Leal é uma das principais vias do município de Tarauacá e possui aproximadamente 3 km. Segundo a vigilante, há mais de um ano que a população enfrenta esse problema com a lama, principalmente na época do inverno amazônico. Para ela, a situação é frustrante.
Ana Lúcia estava acompanhando uma amiga que faz tratamento no hospital e que também acabou escorregando e se ferindo.
A Avenida Avelino Leal é uma das principais vias do município de Tarauacá e possui aproximadamente 3 km. Segundo a vigilante, há mais de um ano que a população enfrenta esse problema com a lama, principalmente na época do inverno amazônico. Para ela, a situação é frustrante.
"O
problema é que há muito tempo aquela rua está ruim e a cada dia que passa ela
vai ficando pior e ninguém toma providência. Fui acompanhar uma pessoa doente
ao hospital e caí. É uma frustração porque a gente procura um Hospital e se
depara com essa situação na frente da entrada de emergência. E ainda tem que
lidar com as pessoas olhando a gente no chão. Me senti muito mal mesmo",
desabafa.
Sem querer se identificar uma outra mulher diz que até mesmo os funcionários do hospital estão sendo prejudicados. "Para trabalhar é impossível, vários funcionários já caíram e chegaram ao trabalho todos melados. A ambulância consegue chegar, mas tem que vir devagar. Eles tapam os buracos, mas no dia seguinte está ruim de novo, pois, é um trabalho mal feito", diz.
Sem querer se identificar uma outra mulher diz que até mesmo os funcionários do hospital estão sendo prejudicados. "Para trabalhar é impossível, vários funcionários já caíram e chegaram ao trabalho todos melados. A ambulância consegue chegar, mas tem que vir devagar. Eles tapam os buracos, mas no dia seguinte está ruim de novo, pois, é um trabalho mal feito", diz.
Obra poderá ser feita apenas no verão
O diretor de pavimentação do Departamento de Pavimentação e Saneamento do Acre (Depasa), Marcos Lourenço explica que o estado fará a recuperação da avenida, mas a responsabilidade pela manutenção da via é da Prefeitura de Tarauacá.
O diretor de pavimentação do Departamento de Pavimentação e Saneamento do Acre (Depasa), Marcos Lourenço explica que o estado fará a recuperação da avenida, mas a responsabilidade pela manutenção da via é da Prefeitura de Tarauacá.
Ele ressalta ainda que por causa do período chuvoso a obra só poderá ser iniciada quando o 'verão amazônico' começar no Acre.
"A gente só consegue fazer esse serviço no verão,
do jeito que está ali qualquer mexida é pior. Essa questão da manutenção fica a
cargo da prefeitura, mas o estado vai ajeitar essa parte que está bem
danificada. Só que a gente trabalha com as condições do verão e nossa
expectativa é que o verão chegue até o final de abril, mas tão logo o verão
inicie nós vamos estar fazendo a obra lá", disse.
Procurado pelo G1, o prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno disse que a prefeitura está realizando um trabalho paliativo para tentar amenizar a situação, mas culpa as chuvas pelos transtornos.
"Já estamos fazendo um trabalho paliativo, mas as ações mais fortes estamos segurando porque o Governo vai entrar no verão. O inverno chegou com força em Tarauacá e por conta disso estamos tendo dificuldade de fazer esse trabalho, mas sempre que aparece o sol estamos lá trabalhando na recuperação", diz.
Ele diz ainda que para tentar amenizar passou a proibir o tráfego de carros mais pesados por essa via.
Procurado pelo G1, o prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno disse que a prefeitura está realizando um trabalho paliativo para tentar amenizar a situação, mas culpa as chuvas pelos transtornos.
"Já estamos fazendo um trabalho paliativo, mas as ações mais fortes estamos segurando porque o Governo vai entrar no verão. O inverno chegou com força em Tarauacá e por conta disso estamos tendo dificuldade de fazer esse trabalho, mas sempre que aparece o sol estamos lá trabalhando na recuperação", diz.
Ele diz ainda que para tentar amenizar passou a proibir o tráfego de carros mais pesados por essa via.
Yuri MarcelDo G1 AC
Doze prefeituras do Acre podem deixar de receber recursos federais
Dos 22 prefeitos do Acre, 12 estão com problemas nas contas e correm
sérios riscos de ficarem sem repasses de convênios e das emendas parlamentares,
uma das principais fontes de renda dos municípios.
No início do ano
passado, quando os novos prefeitos assumiram, foram logo reclamando das
dividas. Falavam aos quatro cantos que a inadimplência impedia a chegada
dos recursos.
Os novos gestores
foram obrigados a renegociar os débitos, principalmente com o INSS.
Passado um ano de
mandato, muitos prefeitos estão cometendo os mesmos erros dos antecessores:
ficando com dívidas acumuladas.
Em 10 municípios, o
problema é com a Previdência. Os prefeitos todos os anos renegociam essa
divida, pagam a primeira parcela, depois deixam a conta de lado. Uma prática
comum que vem dando muito prejuízo aos municípios.
Na lista dos 12
inadimplentes, cinco estão sem fazer prestação de contas há algum tempo ao
ministério. São eles: Bujari, Epitaciolânida, Feijó, Sena Madureira e Porto
Acre, este ultimo também deixou de aplicar os recursos mínimos em saúde,
juntamente com Manoel Urbano, que deve também à Eletrobras.
Já Acrelândia,
Brasileia, Jordão , Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Tarauacá precisam pagar FGTS
ou INSS.
POr ADAILSON OLIVEIRA
Agazeta.Net
Anac autoriza 1.973 novos voos para Copa do Mundo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou hoje (16) a criação de 1.973 voos no período da Copa do Mundo. No total, as empresas aéreas solicitaram alterações ou inclusões em aproximadamente 80 mil voos entre os dias 6 de junho e 20 de julho. Esse número representa 42% do total de voos do país.
De acordo com o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, para atender aos pedidos, a agência adequou os horários para respeitar a capacidade dos aeroportos. Com isso, ainda pode haver alteração na quantidade de voos incluídos, uma vez que a empresa vai analisar o horário que lhe foi concedido, podendo solicitar ajustes ou até mesmo desistir do voo. As companhias devem encaminhar resposta para a Anac até o dia 31 de janeiro.
As rotas mais solicitadas pelas companhias aéreas foram do aeroporto do Galeão (RJ) para Ezeiza (Buenos Aires), de Brasília (DF) para Guarulhos (SP), de Fortaleza (CE) para Guarulhos (SP), do Santos Dumont (RJ) para Viracopos (Campinas) e do Galeão (RJ) para o Aeroparque (Buenos Aires). A maioria das alterações ou inclusões foi solicitada pelas empresas brasileiras Azul, Gol, Avianca e TAM.
Guaranys afastou a possibilidade de um “caos aéreo” no país durante a Copa do Mundo por causa dos novos voos. Segundo ele, as análises da Anac levaram em consideração a capacidade atual de cada aeroporto em receber voos e passageiros, e apenas obras com garantia de entrega até o Mundial. “Todos os pedidos de novos voos estão sendo aprovados dentro das capacidades dos aeroportos. Estamos considerando as obras quase prontas e para as demais obras com ampliação de capacidade, poderemos ter [oferta de] novos voos mais para frente”.
Para Guaranys, os preços das passagens devem diminuir a partir de agora, pois a oferta de voos aumentará com a definição dos locais de jogos de cada seleção. Ainda assim, a Anac vai acompanhar os valores adotados pelas empresas. “Estamos monitorando quinzenalmente os preços das passagens vendidas daqui até a Copa do Mundo. Estamos recebendo e auditando essas informações e vamos acompanhar essa tarifa. Caso haja algum problema com tarifas abusivas, comunicaremos os órgãos de defesa do consumidor, para que, juntos, possamos tomar as atitudes necessárias”.
Agência Brasil
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