quinta-feira, 11 de outubro de 2012

OUTRA VEZ: MP/AC consegue suspensão de inscrições do concurso para agente e escrivão da Polícia Civil


O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) obteve, na última quarta-feira (10), decisão favorável à ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada na 2ª Vara de Fazenda Pública para suspender o concurso para provimentos de vagas dos cargos de agente e escrivão da Polícia Civil. A Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público alega que a fixação da idade máxima em 40 anos para o candidato participar do certame é ilegal.

O edital do concurso, publicado em 22 de agosto desse ano pela Secretaria de Gestão Administrativa (SGA), previa nos itens 2 (letra b) e 5 (letra e), que poderiam participar do concurso apenas pessoas com idade entre 18 e 40 anos. Segundo a promotora de Justiça Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, a limitação de idade trata-se de uma medida desarrazoada, pois prejudicaria todos os candidatos que se encontram numa faixa etária um pouco acima da consignada e que estão aptos ao desempenho das funções exigidas.

O MP/AC também ressalta que, para ser aprovado, o candidato será submetido a uma série de avaliações, inclusive físicas, e que dessa forma, quem não se enquadrar no perfil necessário ao cargo, independentemente da idade, poderá ser eliminado durante as fases do certame. Além disso, a expectativa de vida aumentou no Acre, assim como em outros estados. Atualmente, o acreano vive em torno de 71 anos.

A ação civil pública, ajuizada no dia 20 de setembro, pede retificação do edital e a nulidade dos itens 2 e 5, deixando de constar o limite máximo de idade dos candidatos.

Essa semana a juíza Regina Célia Ferrari Longuini concedeu medida liminar para suspender as inscrições do concurso até que os itens em questão sejam retificados e exclua o limite máximo de idade dos candidatos.

Agência de Notícias - MP/AC

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